Vendas de pacotes de depilação da Laser Fast estão suspensas no DF

Determinação atende ao aumento expressivo de reclamações de consumidores

O Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania, suspendeu as atividades da empresa Laser Fast Depilação LTDA em todo o Distrito Federal. A decisão do órgão de defesa vale a partir desta segunda-feira, 7, e impede que a rede de lojas realize novas vendas de pacotes de serviços de depilação na capital, e vale também para venda no site oficial da empresa.

Até o momento, 160 reclamações de consumidores chegaram ao Procon, com um volume maior a partir do final de 2024. Clientes alegam que as unidades da Laser Fast estão fechadas e que a empresa não tem cumprido os contratos firmados antes do fechamento nem mesmo dado retorno e explicações aos consumidores.

As denúncias apontam para o descumprimento da legislação de consumo, como publicidade enganosa (art. 37 do Código de Defesa do Consumidor – CDC), violação ao direito à informação (art. 6º, III do CDC), falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC), descumprimento da oferta (art. 30 do CDC) e a prática abusiva (art. 39, XII do CDC).

“A Laser Fast encerrou suas atividades em diversas unidades situadas na capital, mas continua vendendo serviços em seu site para essas mesmas lojas que agora estão fechadas, deixando clara a continuidade do prejuízo aos consumidores que podem vir a adquirir pacotes de serviços sendo que a empresa não tem condições de cumprir. Os contratos já firmados e que estiverem sendo honrados, ou seja, se a empresa estiver atendendo o consumidor, não foram afetados pela suspensão e devem ser cumpridos”, explica o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.

Além do aumento de reclamações contra a empresa dentro do órgão, a decisão pela suspensão leva em consideração ainda a grande quantidade de abertura de CNPJs pelas franquias da Laser Fast no DF, sem correspondência com as que estão divulgadas no site, e também o fato de que a empresa prossegue vendendo os pacotes de serviços pela internet, permitindo a escolha de unidades fechadas, sem atendimento aos consumidores, como exemplo das unidades dos shoppings Conjunto Nacional e Águas Claras.

A suspensão, que é temporária, da venda de serviços nas lojas franquiadas no DF perdura até a efetiva comprovação da resolução de todas as reclamações abertas pelos consumidores no Procon. Cabe recurso da decisão cautelar do órgão, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 dias, contados da notificação da empresa.

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