TJDFT mantém lei que determina a substituição de canudos e copos plásticos

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, negou o pedido de liminar feito pelo Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico – ABIPLAST, para suspender Lei Distrital nº 6.266/2019, que obrigou organizações públicas e privadas a substituírem canudos e copos plásticos por produtos fabricados com materiais biodegradáveis.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela ABIPLAST, que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a norma padece de diversos vícios formais, como a violação de competência privativa da União para legislar sobre meio ambiente, entre outros. Também alegou que a norma não atende aos fins sociais, pois não foram realizados os devidos estudos de impacto ambiental prévios à sua elaboração, bem com fere o princípio da livre concorrência.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador, a Procuradoria do DF e o MPDFT, todos se manifestaram pela legalidade da norma e solicitaram o indeferimento da medida cautelar. Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a norma não viola qualquer disposição da Constituição Federal, como alega a autora, pelo contrário, cumpre as determinações constitucionais de proteção ao meio ambiente. “A lei impugnada, ao exigir que organizações públicas e privadas substituam os canudos e copos plásticos por produtos fabricados com materiais biodegradáveis, tem como objetivo a proteção do meio ambiente – prevista nos artigos 170 e 225 da CF e nos artigos 16, IV e V, e 17, VI e VIII, da LODF – e o combate à poluição em qualquer de suas formas. Não contraria disposições da Constituição Federal e da LODF.”

O colegiado também ressaltou a importância da substituição dos copos de plástico para a preservação do meio ambiente das futuras gerações. “Substituir copos e canudos plásticos por outros produzidos com materiais biodegradáveis, embora restrinja as opções de materiais passíveis de serem utilizados pelos estabelecimentos públicos e privados, reforça a promoção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.”

PJe2: 0726453-58.2019.8.07.0000

Fonte: TJDFT

Destaques

Urnas eletrônicas: Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

Por Kleber Karpov O secretário de Tecnologia da Informação do...

Atitude irresponsável, diz Lula sobre Trump, após revogação de visto de embaixadora brasileira nos EUA

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Praça do Relógio, em Taguatinga, recebe unidade móvel de doação de sangue nesta quinta (6)

Por Kleber Karpov Uma unidade móvel para coleta de sangue...

Campanha Multivacinação 2026: confira as principais dúvidas sobre a imunização no DF

Por Kleber Karpov A Campanha Nacional de Multivacinação de 2026...

Celina Leão descola de Arruda e mantem lideranção na corrida GDF

Por Kleber Karpov A dois meses das eleições, uma nova...