TJDFT derruba liminar, extingue processo da Farmácia e mantém validade da lei que assegura prescrição de medicamentos por enfermeiros no DF

Procon-DF pode fiscalizar, multar e até suspender funcionamento de farmácias que descumprirem a Lei Distrital 7.530/2024

A autonomia da Enfermagem está mantida. Ao analisar o pedido do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF-DF), que buscava suspender os efeitos da Lei Distrital 7.530/2024, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) derrubou uma liminar parcial concedida em primeira instância, extinguiu o processo e manteve a prerrogativa de enfermeiras e enfermeiros de prescrever medicamentos, nos termos da Lei Federal 7.498/86.

“A via processual apropriada para a pretensão autoral seria a ação direta de inconstitucionalidade, caso detivesse legitimidade para o seu ajuizamento. Nítido o equívoco de apressada análise da liminar, pelo que prosseguir com a presente demanda redundaria em flagrante usurpação de competência”, sentenciou a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira.

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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ingressou no processo como amicus curiae. “Estamos atentos à defesa das prerrogativas da Enfermagem e vamos atuar em todas as esferas necessárias para preservar a integridade e a autonomia da profissão. Quem determina o que a Enfermagem pode ou não fazer somos nós e não aceitaremos ingerência dessa natureza”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.

De acordo com a decisão do TJDFT, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF) continua com a prerrogativa de fiscalizar as farmácias, aplicar multas e sanções, caso não atendam as prescrições da Enfermagem. Inclusive, o próprio CRF-DF disponibilizou a lista de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, com base nos fluxos e protocolos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para orientar os farmacêuticos.

O presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) Elissandro Noronha orienta a categoria a denunciar, caso tenham receitas recusadas. “Tanto nós quanto o Procon-DF estamos preparados para agir em caso de descumprimento da lei. Precisamos garantir a efetividade da norma para dar resolutividade para a assistência à saúde da população”, pontua Noronha.

“Essa nova lei representa um avanço significativo para a população e para os profissionais de enfermagem no DF, pois formaliza e amplia o alcance das atribuições, no que se refere à autonomia e valorização da profissão, permitindo que os enfermeiros contribuam de maneira mais ativa e integral nos cuidados à saúde”, ressalta a diretora de Enfermagem da SES-DF, Gabriela Nolêto.

FonteCOFEN

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