TJDFT anula condenação de mulher que enviou emoji de rato ao deputado Maurício Dziedricki (Podemos)

Desembargadora reformou condenação de usuária do Instagram, condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais

Por Kleber Karpov

Na quarta-feira (29/Jun), a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) reverteu decisão, de primeira instância, em favor do deputado federal Maurício Alexandre Dziedricki (Podemos/RS), contra Fernanda Cavalli Sesta, usuária da rede social Instagram, por responder a um post do parlamentar, com um emoji de um rato.

Após ser condenada, em primeira instância, a pagar R$ 5 mil de danos morais ao deputado federal , Fernanda Cavalli apresentou recurso ao Tribunal, o que foi acatado, por unanimidade. Para o colegiado, a usuária do Instagram apenas recorreu à liberdade de pensamento e de expressão em resposta ao congressista.

Fernanda Cavalli havia questionado o parlamentar,  por deixar de comparecer a uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em que seria votada a Proposta de Emenda Constitucional 410. Nas alegações de Dziedricki, a usuária da rede social ofendeu honra e imagem ao chamá-lo de “rato liso”.

Porém, no entendimento da desembargadora, relatora, Carmen Nícea Nogueira Bittencourt, relatora ao analisar o caso, uma vez comprovado a ausência do parlamentar, em sessão de votação de projeto de lei, impossibilitava, independente do motivo da ausência, de se impor à ré o cerceamento às críticas.

“Não há como ser imposto à ré, independentemente do motivo da ausência, que se conforme com os esclarecimentos prestados pelo parlamentar e, por consequência, abstenha-se de tecer críticas de cunho eminentemente político, fundadas estritamente em sua insatisfação quanto à não participação do parlamentar em votação de projeto de relevante interesse em comum”, registrou a desembargadora.

Subjetividade

O caso também chama atenção pela subjetividade da interpretação dada pelas partes, uma vez que para justificar a ofensa, Dziedricki alegou ser chamado de ‘rato liso’. No entanto, Fernanda Cavalli ao se contrapor, à acusação do parlamentar, alegou que o emoji de rato foi usado em alusão aos termos ‘ratão’ e ‘rateada’, os quais, na gíria regional, possuem o significado de ‘vacilão’ e ‘vacilo’, tratando-se de figura de linguagem.

Fernanda Cavalli foi além e ponderou que tal publicação inexistia objetivo de ofender a honra do autor e que tal manifestação foi exposta no regular exercício de seu direito constitucional de representatividade e crítica política, em sua conta pessoal e privada do Instagram.

Posições essas, acatadas pela desembargadora, que considerou, devidamente esclarecido e comprovado pela apelante que o uso da figura representativa do rato se deu em substituição à gíria regional equivalente ao termo ‘vacilo’.

“O parlamentar, em razão do exercício de mandato outorgado por seus eleitores, deve ser considerado pessoa pública e está, naturalmente, mais suscetível às críticas, por vezes, ácidas, acaloradas e permeadas por metáforas”, ponderou a desembargadora.

Ainda segundo entendimento do colegiado, somente nos casos em que há abuso do direito de crítica, com o desvirtuamento dos fatos, de forma a causar abalo psíquico ou moral e afetar diretamente a honra ou a imagem do indivíduo, é cabível indenização por danos morais. Diante disso, os desembargadores concluíram que não há como ser considerada ilícita ou abusiva a manifestação de pensamento da ré, mas exercício regular dos direitos à liberdade de pensamento e de expressão, da cidadania e de representatividade política, insuscetível de causar abalo de ordem moral.

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