Táxis do Distrito Federal são autorizados a circular com novas tarifas

Valores reajustados pelo GDF, após quase dez anos de defasagem, foram publicados em edição extra do DODF nesta sexta (6)

Após quase dez anos de defasagem nas tarifas, os taxistas do Distrito Federal poderão cobrar as corridas de acordo com os novos valores autorizados pelo GDF. As novas tarifas do serviço de táxi do DF foram fixadas por meio do Decreto nº 46.615, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (6). Os taxistas terão prazo de até 90 dias para aferir os taxímetros.

Os valores das tarifas tiveram um reajuste de 25,83%. De acordo com a tabela reajustada, a tarifa inicial (bandeirada) passou para R$ 6,59. O quilômetro percorrido na bandeira 1 a partir de agora vai custar R$ 3,59, e na bandeira 2 passou para R$ 4,61. Além da tarifa quilométrica, houve reajuste também para a tabela horária, sendo que o veículo parado pode cobrar R$ 39,91 por hora. Se a velocidade do veículo baixar de 10 km/h, a cobrança será por meio da tarifa horária.

De acordo com o secretário de Transporte e Mobilidade do DF, Zeno Gonçalves, o reajuste das tarifas do serviço de táxi do DF atende às reivindicações da categoria, que já trabalha com valores defasados há quase uma década.

“Além dos aumentos dos insumos, como custo de veículo, manutenção, combustível e a remuneração do operador, a categoria ainda teve o impacto do avanço tecnológico e da mudança de comportamento do usuário. Com os reajustes que o GDF concedeu nas tarifas, o serviço dos taxistas fica mais competitivo”, afirmou o secretário.

Multas

O Decreto 46.615 de 6 de dezembro de 2024 fixou ainda os valores reajustados para as multas que forem aplicadas aos infratores do serviço de táxi. São multas por ilegalidades como fazer ponto ou permanecer em local não reservado para táxi, combinar preço sem a utilização do taxímetro, usar a bandeira indevidamente ou cobrar tarifa diferente da oficial.

De acordo com a Lei nº 5.323/2014, a tabela de multas é reajustada pelo mesmo índice que atualiza as tarifas dos serviços de táxi. A tabela passa a vigorar os seguintes valores:

I – Multa do Grupo A = R$ 221,04 – infração leve
II – Multa do Grupo B = R$ 503,64 – infração média
III – Multa do Grupo C = R$ 578,08 – infração grave
IV – Multa do Grupo D = R$ 1.264,20 – infração gravíssima

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