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07 mar 2026 15:36

Supremo prossegue análise de alterações na Lei de Improbidade Administrativa

Após voto do ministro Gilmar Mendes, julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Edson Fachin

Por Pedro Rocha

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (24) o julgamento de uma ação que questiona alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236 foi retomada com o voto do ministro Gilmar Mendes, que considera a lei um aperfeiçoamento institucional para que o enfrentamento de atos de corrupção ocorram nos limites da Constituição.

O julgamento começou em maio de 2024. Único a votar na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes (relator) propôs a declaração de inconstitucionalidade de diversas regras, como a que afasta a improbidade quando a conduta questionada se basear em entendimento controvertido nos Tribunais e a que impede o trâmite de ação de improbidade em caso de absolvição em ação criminal.

Divergência

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência em relação a alguns pontos do voto do relator. Ele considera legítima a regra que afasta a improbidade em ação ou omissão decorrente de interpretação divergente de uma lei com base em jurisprudência, porque o juiz da improbidade poderá verificar se houve dolo no uso de um entendimento judicial pelo administrador.

Outro ponto da lei considerado válido por ele é a impossibilidade de prosseguimento de ação de improbidade administrativa na hipótese de absolvição pelos mesmos fatos em ação criminal. Para Mendes, não é justo que o autor da ação de improbidade apenas reproduza os mesmos fatos e a mesma narrativa já rejeitados em sede penal. Segundo ele, em ambos casos, a definição desses parâmetros está dentro das competências do Congresso Nacional.

Ele considera válida a regra que, na maior parte dos casos, restringe a sanção de perda de função pública ao cargo ocupado pelo gestor no momento do ato de improbidade. Contudo, considera inconstitucional a parte em que, embora possibilite excepcionalmente ampliar a sanção para outros vínculos, limita sua aplicação aos casos de enriquecimento ilícito e exclui os atos de improbidade que gerem prejuízo aos cofres públicos.

Vista

Um pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento da ADI, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Fachin observou que, além da “magnitude indiscutível” do tema, a ação questiona diversos pontos relevantes da lei. Por isso, pretende analisar melhor a questão, tendo em vista a divergência entre os dois votos apresentados.

FonteSTF

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