Supremo libera detentas do semiaberto no DF para abrir vagas para presas por atos antidemocráticos

Decisão do ministro Gilmar Mendes atende a pedido da Defensoria Pública do DF e alcança 85 mulheres presas na Penitenciária Feminina do DF com trabalho externo implementado.

Atendendo a pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DP-DF), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a saída antecipada, com monitoração eletrônica, de 85 presas da Penitenciária Feminina do DF, atualmente em regime semiaberto com trabalho externo implementado, pelo prazo de 90 dias. O objetivo da decisão, tomada nos autos da Reclamação (RCL) 53005, é disponibilizar vagas no sistema carcerário do DF, que recebeu 513 mulheres detidas nos atos antidemocráticos de 8/1.

A Defensoria Pública alegou ofensa à Súmula Vinculante (SV) 56, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso e determina o cumprimento de pena privativa de liberdade em estabelecimento digno e adequado ao regime, no contexto do evento extraordinário. Sustentou que, em razão do aumento repentino da população carcerária feminina, foram necessárias gestões internas para acomodação das presas nos atos, mediante a realocação de espaços e ambientes, inclusive de locais destinados a gestantes e lactantes.

Medidas paliativas

Segundo o ministro, o impacto negativo do ingresso de contingente significativo de presas em flagrante implicou o agravamento das condições de cumprimento de pena pelas detentas já recolhidas no estabelecimento penal feminino. Em seu entendimento, a adoção de medidas paliativas e proporcionais se mostra adequada à satisfação dos direitos reconhecidos pela SV 56, especialmente tendo em conta que as possíveis beneficiárias já se encontram em regime semiaberto, com trabalho externo já implementado, revelando que o processo de reinserção social está em andamento.

Pela decisão do decano, o juízo da execução irá avaliar, após 90 dias, caso a caso, a manutenção do regime especial de monitoramento eletrônico conforme o desempenho próprio. A medida pode ser revogado a qualquer tempo em caso de descumprimento do benefício.

Leia a íntegra da decisão.



Política Distrital nas redes sociais? Curta e Siga em:
YouTube | Instagram | Facebook | Twitter






FonteSTF

Destaques

Lactário do Hospital de Base garante alimentação segura e personalizada aos pacientes

Por Kleber Karpov O lactário do Hospital de Base do...

Unidade oferece atendimento especializado a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no DF

Por Kleber Karpov O Centro Integrado 18 de Maio, localizado...

Saidão: Operação reforça segurança durante quinta saída temporária de custodiados

Por Kleber Karpov Uma ampla operação de fiscalização será realizada...

Ceilândia conta com ônibus extras para o Maior São João do Cerrado

Por Kleber Karpov O público que for ao Maior São...

Agosto Lilás reforça orientação sobre direitos e canais de proteção às mulheres

Por Kleber Karpov A campanha nacional Agosto Lilás, dedicada à...