18.5 C
Brasília
18 dez 2025 10:15

Supremo autoriza prosseguimento de concurso para PM e Corpo de Bombeiros de Mato Grosso

Acordo validado pelo ministro Cristiano Zanin retira limites à participação de mulheres.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo que permite a continuidade dos concursos em andamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, mas sem as limitações à participação de mulheres previstas nos editais.

O acordo foi firmado nesta terça-feira (20) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7487, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos de leis de Mato Grosso que fixaram porcentagens de 20% e 10% para a aprovação de candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para a PM e o Corpo de Bombeiros, respectivamente.

Sem limites

Segundo o acordo homologado, as candidatas terão direito a concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames e os percentuais estabelecidos nos editais serão considerados como reserva mínima de vagas. O documento estabelece que esses termos serão aplicados até a decisão do STF sobre o tema ou até que as leis sejam alteradas.

Em dezembro de 2023, o relator constatou que as regras contrariam a igualdade entre homens e mulheres, prevista na Constituição Federal, e suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados. Em seguida, determinou a realização de uma audiência de conciliação para possibilitar às partes chegarem a um acordo que permitisse a continuidade dos concursos.

Interesse público

Na decisão, o ministro destacou que a solução está de acordo com a liminar deferida anteriormente e atende às necessidades relatadas pelo governo estadual de prosseguir com o preenchimento das vagas nas corporações. “O interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero e com garantia mínima de participação feminina nos quadros das instituições”, afirmou o relator.

A audiência de conciliação contou com a participação de representantes da PGR, da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, da Polícia Militar do Mato Grosso, do Corpo Militar de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, da Defensoria Pública da União e da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso.

Leia a íntegra da decisão.

FonteSTF

Isenção do IR duplica número de professores da Educação Básica a não pagar imposto no DF

Por Kleber Karpov O Distrito Federal deve registrar um aumento...

CCJ aprova PL da Dosimetria com redução de pena para crimes contra a democracia

Por Kleber Karpov A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)...

GDF inicia entrega do Cartão Uniforme Escolar a partir de 22 de dezembro

Por Kleber Karpov A Secretaria de Educação do Distrito Federal...

Justiça do DF condena Frederick Wassef por injúria racial contra atendente de restaurante

Por Kleber Karpov A Justiça do Distrito Federal condenou, nesta...

Justiça da Espanha nega extradição de Oswaldo Eustáquio para o Brasil

Por Kleber Karpov A Justiça da Espanha negou definitivamente, nesta...

Boleto de IPVA: Governo alerta para golpe de site falso que simula cobrança do imposto no DF

Por Kleber Karpov O Departamento de Trânsito do Distrito Federal...

GDF oferece ceia natalina a R$ 1 em 18 restaurantes comunitários

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) realizou,...

Destaques

Programa Profissão Saúde capacita mais de 600 profissionais de enfermagem em 2025

Por Kleber Karpov A Secretaria de Justiça e Cidadania do...

Isenção do IR duplica número de professores da Educação Básica a não pagar imposto no DF

Por Kleber Karpov O Distrito Federal deve registrar um aumento...

CCJ aprova PL da Dosimetria com redução de pena para crimes contra a democracia

Por Kleber Karpov A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)...

GDF inicia entrega do Cartão Uniforme Escolar a partir de 22 de dezembro

Por Kleber Karpov A Secretaria de Educação do Distrito Federal...

Justiça do DF condena Frederick Wassef por injúria racial contra atendente de restaurante

Por Kleber Karpov A Justiça do Distrito Federal condenou, nesta...