Por Kleber Karpov
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou três votos favoráveis à tese de que agentes da Polícia Militar (PM) devem informar suspeitos, durante abordagens, sobre o direito constitucional de permanecer em silêncio e de não se autoincriminar. A votação ocorreu na quinta-feira (30/Out) e foi suspensa após um pedido de vista do ministro André Mendonça. O julgamento decidirá se o Estado tem a obrigação de advertir o suspeito ou o preso em flagrante sobre essa garantia fundamental, que busca anular confissões informais.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se a favor da tese, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Fachin argumentou que a garantia constitucional deve ser estendida ao momento da abordagem policial, para evitar que confissões sejam obtidas de maneira informal pelos agentes de segurança.
Segundo o ministro Edson Fachin, o direito ao silêncio é uma garantia fundamental de proteção da liberdade individual.
“O direito ao silêncio consiste em uma garantia conferida ao indivíduo de se negar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado diante de uma suspeita existente contra si. Trata-se de um direito fundamental que visa a proteção da liberdade e da autodeterminação do indivíduo contra o Estado no exercício do poder de punir”, argumentou Fachin, sobre o alcance da proteção individual.
O entendimento do relator prevê a anulação de confissões informais caso sejam utilizadas como base para condenações judiciais. O descumprimento do dever de informação, por parte do Estado, anularia tanto as declarações obtidas quanto as provas delas derivadas.
“Este Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Constituição assegura não apenas a garantia do direito ao silêncio, mas também o direito de ser informado sobre a possibilidade de permanecer calado. O descumprimento desse dever de informação por parte do Estado torna nula as declarações obtidas e as provas dela derivadas”, completou o ministro Fachin.
Após a manifestação dos três votos a favor, o julgamento foi paralisado. A data para a retomada do processo, a pedido do ministro André Mendonça, ainda não foi definida pela corte.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













