19.5 C
Brasília
03 fev 2026 21:28

STF suspende resolução do CFM que dificulta aborto em gestação decorrente de estupro

Na avaliação preliminar do ministro Alexandre de Moraes, o Conselho Federal de Medicina ultrapassou o poder regulamentar.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A decisão liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141) e será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual que começará no próximo dia 31/5.

Na avaliação do ministro, há, na hipótese, indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde e previsto em lei.

A assistolia fetal consiste em técnica que utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Para o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, a proibição do uso da técnica restringiria a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos, além de, na prática, submeter meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto.

Restrição de direitos

Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, aparentemente, o Conselho ultrapassou sua competência regulamentar impondo tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

No caso de gravidez resultante de estupro, explicou o ministro, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por médico, a legislação brasileira não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal.

Leia a íntegra da decisão.

FonteSTF

Projeto “Mulher Ativa” oferece capacitação profissional gratuita para 50 mulheres em Samambaia

Por Kleber Karpov O Instituto Acolher lançou, na segunda-feira (02/Fev),...

Hospital de Santa Maria investe em equipamentos para reabilitação de pacientes

Por Kleber Karpov O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde...

DF realiza primeiro sorteio do Nota Legal em 2026 será em 20 de maio

Por Kleber Karpov A Secretaria de Estado de Economia do...

Casa da Mulher Brasileira recebe carreta de Mamografia com exames gratuitos

Por Kleber Karpov A Casa da Mulher Brasileira (CMB) da...

DF autoriza nomeação de docentes e técnicos para expansão da UnDF

Por Kleber Karpov O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB),...

Destaques

Programa capacita mais de 500 novos advogados para garantir acesso à Justiça à população vulnerável do DF

Por Kleber Karpov A Secretaria de Justiça e Cidadania do...

Projeto “Mulher Ativa” oferece capacitação profissional gratuita para 50 mulheres em Samambaia

Por Kleber Karpov O Instituto Acolher lançou, na segunda-feira (02/Fev),...

Deputada Rosana Valle quer vacina contra Herpes-Zóster no SUS e faz contraponto a falta de recursos alegado pela União

Por Kleber Karpov A deputada federal Rosana Valle (PL-SP) protocolou...

Hospital de Santa Maria investe em equipamentos para reabilitação de pacientes

Por Kleber Karpov O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde...

DF realiza primeiro sorteio do Nota Legal em 2026 será em 20 de maio

Por Kleber Karpov A Secretaria de Estado de Economia do...