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19 fev 2026 03:08

STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo

Fundo deixa de usar Taxa Referencial como único índice após decisão do plenário virtual manter regras de 2024

Por Kleber Karpov

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (16/Fev), reafirmar a obrigatoriedade de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O plenário virtual da Corte negou recursos que buscavam o pagamento retroativo, mantendo o entendimento de que a nova regra vale apenas para depósitos efetuados a partir de junho de 2024. A medida visa garantir que o rendimento do fundo não seja inferior à inflação oficial do país.

A decisão confirmou o veto à utilização exclusiva da Taxa Referencial (TR) para a atualização dos saldos. Historicamente, a TR apresenta valores próximos de zero, o que resultava em perdas reais para os trabalhadores frente ao aumento do custo de vida. Os ministros ratificaram que a remuneração deve ser composta por juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e a TR, devendo o conjunto somar, no mínimo, a variação do IPCA.

Novo modelo

O novo modelo estabelece que, caso o cálculo atual não atinja o índice de inflação, o Conselho Curador do FGTS deve determinar a forma de compensação aos correntistas. Essa estrutura de cálculo foi proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociações com centrais sindicais. O objetivo deve ser preservar o poder de compra dos depósitos sem comprometer a sustentabilidade financeira do fundo, que financia obras de habitação e saneamento.

Valores retroativos

O julgamento atual teve origem no recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba. O tribunal manteve a proibição de aplicar o IPCA a valores depositados antes de junho de 2024, data em que a Corte reconheceu o direito à nova correção. O entendimento deve evitar um impacto bilionário imediato nas contas da União e do próprio fundo, priorizando a estabilidade do sistema de proteção ao trabalhador.

“A soma deve garantir a correção pelo IPCA. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação”, determinou o plenário conforme o modelo sugerido pela AGU.

Histórico do processo

A ação foi protocolada originalmente em 2014 pelo partido Solidariedade, sob o argumento de que a TR não remunerava adequadamente os trabalhadores. Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança compulsória para proteger o empregado em caso de demissão sem justa causa. Com a nova decisão, o Supremo encerra as discussões sobre a constitucionalidade do índice, estabelecendo uma trava contra perdas inflacionárias futuras.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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