STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo

Fundo deixa de usar Taxa Referencial como único índice após decisão do plenário virtual manter regras de 2024

Por Kleber Karpov

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (16/Fev), reafirmar a obrigatoriedade de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O plenário virtual da Corte negou recursos que buscavam o pagamento retroativo, mantendo o entendimento de que a nova regra vale apenas para depósitos efetuados a partir de junho de 2024. A medida visa garantir que o rendimento do fundo não seja inferior à inflação oficial do país.

A decisão confirmou o veto à utilização exclusiva da Taxa Referencial (TR) para a atualização dos saldos. Historicamente, a TR apresenta valores próximos de zero, o que resultava em perdas reais para os trabalhadores frente ao aumento do custo de vida. Os ministros ratificaram que a remuneração deve ser composta por juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e a TR, devendo o conjunto somar, no mínimo, a variação do IPCA.

Novo modelo

O novo modelo estabelece que, caso o cálculo atual não atinja o índice de inflação, o Conselho Curador do FGTS deve determinar a forma de compensação aos correntistas. Essa estrutura de cálculo foi proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociações com centrais sindicais. O objetivo deve ser preservar o poder de compra dos depósitos sem comprometer a sustentabilidade financeira do fundo, que financia obras de habitação e saneamento.

Valores retroativos

O julgamento atual teve origem no recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba. O tribunal manteve a proibição de aplicar o IPCA a valores depositados antes de junho de 2024, data em que a Corte reconheceu o direito à nova correção. O entendimento deve evitar um impacto bilionário imediato nas contas da União e do próprio fundo, priorizando a estabilidade do sistema de proteção ao trabalhador.

“A soma deve garantir a correção pelo IPCA. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação”, determinou o plenário conforme o modelo sugerido pela AGU.

Histórico do processo

A ação foi protocolada originalmente em 2014 pelo partido Solidariedade, sob o argumento de que a TR não remunerava adequadamente os trabalhadores. Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança compulsória para proteger o empregado em caso de demissão sem justa causa. Com a nova decisão, o Supremo encerra as discussões sobre a constitucionalidade do índice, estabelecendo uma trava contra perdas inflacionárias futuras.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

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