STF mantém obrigatoriedade de comprovar vacinação contra covid-19 para matrícula em escolas de SC

Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin.

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que suspendeu a validade de decretos de municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1123, na sessão plenária virtual finalizada no dia 8/3.

Insegurança sanitária

Por maioria, o Plenário manteve liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, no mês passado, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Na análise do referendo, o relator reafirmou as razões de sua decisão, quando observou a urgência da situação, devido ao início das aulas e à necessidade de impedir que as crianças fossem expostas a um ambiente de insegurança sanitária.

Em seu entendimento, a decisão não é individual ou de cada unidade familiar, mas está relacionada ao dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado. Segundo Zanin, o direito assegurado a todos os brasileiros de conviver em um ambiente sanitariamente seguro “sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar”.

Atuação colaborativa

O relator salientou que a vacinação contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI) e, por isso, os municípios não podem desobrigá-la, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas. Além disso, o ministro destacou que a Constituição Federal estabeleceu a atuação colaborativa entre os entes federados, o que impede os municípios de legislarem de forma contrária às normas da União.

Com o referendo, permanecem suspensos os decretos editados pelos Municípios de Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

Divergência

Ficaram parcialmente vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, ao entenderam que é obrigatória a vacinação infantil, nas situações indicadas pelo PIN, o que valida a exigência de apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula. Mas, para eles, o descumprimento desse dever por parte dos responsáveis não impede a matrícula na rede municipal de ensino. Além disso, deve ser ressalvada a situação particular dos alunos que apresentam contraindicação médica à vacinação, com base no PNI ou em consenso científico.

FonteSTF

Hospital de Amor em Barretos inaugura ala de reabilitação oncológica

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Anvisa aprova importação de remédio experimental para piloto Lito Sousa

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)...

Justiça Eleitoral manda suspender propaganda de Celina Leão após ação do PSDB

Por Kleber Karpov O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal...

“Não estamos sozinhos”, afirma Celina Leão em agenda de campanha pelo DF

Por Kleber Karpov A governadora do Distrito Federal e candidata...

Advogado denuncia uso de relatório da PF para destruir reputações e critica cobertura da imprensa

Por Kleber Karpov O advogado criminalista Bruno Salles Pereira Ribeiro,...

Celina Leao anuncia reenquadramento dos AOSDs da Secretaria de Saúde do DF

Por Kleber Karpov A governadora do DF, Celina Leão (Progressistas)...

MPC-DF aciona TCDF por atraso e cortes nos repasses do GDF à Defensoria Pública do DF

Por Kleber Karpov O Ministério Público de Contas do Distrito...

Festa do Morango tem vacinação neste sábado (5)

Por Kleber Karpov Visitantes da 30ª Festa do Morango, em...

Destaques

Hospital de Amor em Barretos inaugura ala de reabilitação oncológica

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Anvisa aprova importação de remédio experimental para piloto Lito Sousa

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)...

Justiça Eleitoral manda suspender propaganda de Celina Leão após ação do PSDB

Por Kleber Karpov O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal...

“Não estamos sozinhos”, afirma Celina Leão em agenda de campanha pelo DF

Por Kleber Karpov A governadora do Distrito Federal e candidata...

Advogado denuncia uso de relatório da PF para destruir reputações e critica cobertura da imprensa

Por Kleber Karpov O advogado criminalista Bruno Salles Pereira Ribeiro,...