STF invalida regra sobre quórum para emendas à Lei Orgânica do DF

Para o colegiado, o quórum deve ser de três quintos, semelhante ao exigido para emendas à Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que instituiu quórum de dois terços dos membros da Câmara Legislativa para aprovação de projeto de emenda. A decisão estabelece que o quórum para alterar a lei máxima do DF deve ser de três quintos, o mesmo exigido para a aprovação de emendas à Constituição Federal. A questão foi debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7205, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Simetria

Em seu voto, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, observou que, em casos semelhantes, relacionados ao procedimento de emenda às constituições estaduais, o STF firmou o entendimento de que as normas disciplinadoras do processo legislativo de reforma constitucional devem ser obrigatoriamente reproduzidas pelos estados.

O entendimento prevalecente no colegiado foi o de que, embora a Constituição Federal estabeleça que a organização do Distrito Federal se dê por meio de Lei Orgânica, a norma se assemelha às constituições estaduais. Dessa forma, em razão do princípio da simetria, as emendas devem obedecer ao modelo federal.

Sem rigidez excessiva

Único a divergir, o ministro Edson Fachin considera inaplicável o princípio da simetria a esse caso. Segundo ele, a Constituição Federal estabeleceu o quórum de dois terços para a aprovação da Lei Orgânica do DF, diferentemente dos estados e dos municípios, e a adoção de patamar semelhante para a aprovação de emendas não viola as normas constitucionais.

Para o ministro, como já foram aprovadas mais de 120 emendas à Lei Orgânica, fica claro que a exigência, embora maior que no modelo federal, não criou uma rigidez excessiva que violasse o princípio democrático ou a lógica do constitucionalismo.

Eficácia

Como a norma distrital questionada está em vigor há quase 30 anos, o STF estabeleceu que os efeitos da decisão sejam aplicados a partir da publicação da ata de julgamento, sem a alteração de dispositivos resultantes de emendas aprovadas pelo quórum mais exigente.

A ADI foi julgada na sessão virtual encerrada em 16/12.



Política Distrital nas redes sociais? Curta e Siga em:
YouTube | Instagram | Facebook | Twitter






Pesquisa Igape aponta Celina Leão com 41,5% e consolidação na liderança ao GDF

Por Kleber Karpov Levantamento do Instituto Gazeta de Pesquisa (Igape),...

ONU: Lula defende multilateralismo e reforma do Conselho de Segurança

Por Kleber Karpov O chefe do Executivo brasileiro inicia neste...

TSE suspende campanha de Deltan Dellagnol ao Senado pelo Paraná

Por Kleber Karpov A campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo)...

Morre Paulo Roberto Teixeira, médico referência no combate à AIDS no Brasil

Por Kleber Karpov O médico Paulo Roberto Teixeira, figura proeminente...

Lula assina decreto de reajuste em 15% do Bolsa Família

Por Kleber Karpov O presidente da República, Luiz Inácio Lula...

Primeira Turma do STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro

Por Kleber Karpov A Suprema Corte brasileira concluiu o julgamento...

STJ mantém condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão

Por Kleber Karpov A Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Destaques

Pesquisa Igape aponta Celina Leão com 41,5% e consolidação na liderança ao GDF

Por Kleber Karpov Levantamento do Instituto Gazeta de Pesquisa (Igape),...

ONU: Lula defende multilateralismo e reforma do Conselho de Segurança

Por Kleber Karpov O chefe do Executivo brasileiro inicia neste...

TSE suspende campanha de Deltan Dellagnol ao Senado pelo Paraná

Por Kleber Karpov A campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo)...

Morre Paulo Roberto Teixeira, médico referência no combate à AIDS no Brasil

Por Kleber Karpov O médico Paulo Roberto Teixeira, figura proeminente...