Por Kleber Karpov
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quarta-feira (17/Dez), para declarar a inconstitucionalidade do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O placar de 6 votos a 0 foi alcançado durante julgamento em plenário virtual, invalidando a tese de que povos originários só teriam direito a territórios ocupados na data da promulgação da Constituição Federal. O julgamento deve seguir aberto até as 23h59 de quinta-feira (18 de dezembro) para o registro dos quatro votos restantes.
A maioria foi consolidada pelos ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. A análise ocorre dois anos após a Corte ter decidido de forma similar contra a restrição. O tema retornou à pauta jurídica após o Congresso Nacional aprovar a Lei 14.701/2023, que validou o marco temporal, e derrubar os vetos aplicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à matéria.
Partidos políticos como o PL, PP e Republicanos acionaram o STF para tentar garantir a validade da lei aprovada pelos parlamentares. Em contrapartida, entidades representativas de povos indígenas e partidos da base governista protocolaram ações para contestar a norma. A disputa jurídica centraliza-se na interpretação do artigo 231 da Constituição, que trata dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
Histórico e aplicação da regra
Com a derrubada do veto presidencial anteriormente, a regra vigente estabelecia que indígenas deveriam comprovar a posse da terra ou disputa judicial em aberto no dia 5 de outubro de 1988. Representantes de comunidades tradicionais argumentam que o marco ignora o histórico de expulsões violentas e remoções forçadas ocorridas antes do período democrático. O STF, em sua maioria, deve manter o entendimento de que o direito à terra é cláusula pétrea e independe de um marco temporal fixo.
Reação no Legislativo
Enquanto o Supremo avança no julgamento, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23. O texto busca inserir o marco temporal diretamente no corpo da Carta Magna para tentar blindar a tese de futuras decisões judiciais. A movimentação indica a continuidade do conflito institucional entre o Judiciário e o Legislativo sobre a gestão do território nacional e direitos indígenas.
A decisão final do STF deve paralisar processos de reintegração de posse que utilizavam a tese de 1988 como fundamento. Os ministros remanescentes podem pedir vista ou destaque, o que levaria o debate para o plenário físico. Até o fechamento da edição, não houve manifestação das bancadas ruralistas sobre o novo revés jurídico no Supremo.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











