18.5 C
Brasília
18 dez 2025 02:59

STF decide que mulheres devem concorrer à totalidade das vagas em concursos da Polícia Militar de Santa Catarina

Em decisão unânime, o Plenário reafirma a igualdade de direitos entre homens e mulheres.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o prosseguimento dos concursos para vagas no curso de formação de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC), mas sem qualquer restrição de gênero na concorrência para a totalidade de vagas. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 19/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7481).

Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou dispositivos da Lei Complementar estadual 587/2013 que estabeleciam o percentual mínimo de 10% de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar catarinenses. Por sua vez, os editais dos concursos para oficiais e praças da PM, lançados com base na lei estadual, reservaram 20% das vagas para mulheres. Em janeiro deste ano, a ministra Cármen Lúcia (relatora) deferiu liminar para suspender a continuidade dos certames até decisão final do STF.

Em seu voto no mérito, a relatora observou que a legislação catarinense, ao estabelecer percentual mínimo de 10% das vagas nas instituições para mulheres, aparentemente amplia o acesso da população do sexo feminino aos cargos públicos. Ocorre que a norma permite interpretação que limita e restringe a participação de mulheres nos certames, impedindo que a totalidade das vagas sejam acessíveis a candidatas do sexo feminino.

A relatora destacou que os editais em andamento limitam a participação feminina a 20%, dentro, portanto, do mínimo exigido na lei catarinense. Mas, a seu ver, esse percentual acaba por fragilizar a participação das mulheres em condições de igualdade , “em claro descompasso constitucional e ofensa ao princípio da igualdade em sua perspectiva de gênero”.

Para a ministra, deve ser afastada da legislação estadual qualquer interpretação que admita restrição de mulheres nos concursos públicos para as corporações militares de Santa Catarina, devendo ser garantida a concorrência em igualdade com os candidatos do sexo masculino para a totalidade das vagas.

Fixado o entendimento sobre o mérito da controvérsia, a ministra votou pela revogação da liminar anteriormente deferida e pela continuidade dos dois concursos sem qualquer restrição em relação ao gênero.

O voto da relatora foi seguido por unanimidade.

FonteSTF

Isenção do IR duplica número de professores da Educação Básica a não pagar imposto no DF

Por Kleber Karpov O Distrito Federal deve registrar um aumento...

CCJ aprova PL da Dosimetria com redução de pena para crimes contra a democracia

Por Kleber Karpov A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)...

GDF inicia entrega do Cartão Uniforme Escolar a partir de 22 de dezembro

Por Kleber Karpov A Secretaria de Educação do Distrito Federal...

Justiça do DF condena Frederick Wassef por injúria racial contra atendente de restaurante

Por Kleber Karpov A Justiça do Distrito Federal condenou, nesta...

Justiça da Espanha nega extradição de Oswaldo Eustáquio para o Brasil

Por Kleber Karpov A Justiça da Espanha negou definitivamente, nesta...

Boleto de IPVA: Governo alerta para golpe de site falso que simula cobrança do imposto no DF

Por Kleber Karpov O Departamento de Trânsito do Distrito Federal...

GDF oferece ceia natalina a R$ 1 em 18 restaurantes comunitários

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) realizou,...

Destaques

Programa Profissão Saúde capacita mais de 600 profissionais de enfermagem em 2025

Por Kleber Karpov A Secretaria de Justiça e Cidadania do...

Isenção do IR duplica número de professores da Educação Básica a não pagar imposto no DF

Por Kleber Karpov O Distrito Federal deve registrar um aumento...

CCJ aprova PL da Dosimetria com redução de pena para crimes contra a democracia

Por Kleber Karpov A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)...

GDF inicia entrega do Cartão Uniforme Escolar a partir de 22 de dezembro

Por Kleber Karpov A Secretaria de Educação do Distrito Federal...

Justiça do DF condena Frederick Wassef por injúria racial contra atendente de restaurante

Por Kleber Karpov A Justiça do Distrito Federal condenou, nesta...