20.5 C
Brasília
19 mar 2026 03:28

STF decide que mulheres devem concorrer à totalidade das vagas em concursos da Polícia Militar de Santa Catarina

Em decisão unânime, o Plenário reafirma a igualdade de direitos entre homens e mulheres.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o prosseguimento dos concursos para vagas no curso de formação de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC), mas sem qualquer restrição de gênero na concorrência para a totalidade de vagas. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 19/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7481).

Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou dispositivos da Lei Complementar estadual 587/2013 que estabeleciam o percentual mínimo de 10% de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar catarinenses. Por sua vez, os editais dos concursos para oficiais e praças da PM, lançados com base na lei estadual, reservaram 20% das vagas para mulheres. Em janeiro deste ano, a ministra Cármen Lúcia (relatora) deferiu liminar para suspender a continuidade dos certames até decisão final do STF.

Em seu voto no mérito, a relatora observou que a legislação catarinense, ao estabelecer percentual mínimo de 10% das vagas nas instituições para mulheres, aparentemente amplia o acesso da população do sexo feminino aos cargos públicos. Ocorre que a norma permite interpretação que limita e restringe a participação de mulheres nos certames, impedindo que a totalidade das vagas sejam acessíveis a candidatas do sexo feminino.

A relatora destacou que os editais em andamento limitam a participação feminina a 20%, dentro, portanto, do mínimo exigido na lei catarinense. Mas, a seu ver, esse percentual acaba por fragilizar a participação das mulheres em condições de igualdade , “em claro descompasso constitucional e ofensa ao princípio da igualdade em sua perspectiva de gênero”.

Para a ministra, deve ser afastada da legislação estadual qualquer interpretação que admita restrição de mulheres nos concursos públicos para as corporações militares de Santa Catarina, devendo ser garantida a concorrência em igualdade com os candidatos do sexo masculino para a totalidade das vagas.

Fixado o entendimento sobre o mérito da controvérsia, a ministra votou pela revogação da liminar anteriormente deferida e pela continuidade dos dois concursos sem qualquer restrição em relação ao gênero.

O voto da relatora foi seguido por unanimidade.

FonteSTF

Justiça libera uso de imóveis públicos para garantir empréstimo ao BRB

Por Kleber Karpov O desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de...

Mortes por câncer colorretal devem aumentar quase 3 vezes até 2030

Por Kleber Karpov Uma pesquisa realizada por instituições brasileiras e...

QualificaDF Móvel abre 1.266 vagas para cursos gratuitos

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF), por...

DF conquista primeiro lugar em ranking nacional de infraestrutura

Por Kleber Karpov O Distrito Federal alcançou a primeira posição...

Cadastro atualizado no Meu SUS Digital garante atendimento agilizado nas UBSs do DF

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...

Destaques

Justiça libera uso de imóveis públicos para garantir empréstimo ao BRB

Por Kleber Karpov O desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de...

Mobilização da Enfermagem surte efeito esperado e PEC 19 avança no Senado, afirma Jorge Vianna

Por Kleber Karpov A negociação para a votação da Proposta...

Ibaneis Rocha assina termo que destina área em Brazlândia para construção de moradias sociais

Por Kleber Karpov O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB),...

Mortes por câncer colorretal devem aumentar quase 3 vezes até 2030

Por Kleber Karpov Uma pesquisa realizada por instituições brasileiras e...

Segurança Pública do DF testa projetos de inteligência artificial para ampliar resposta operacional

Por Kleber Karpov A Secretaria de Estado de Segurança Pública...