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04 fev 2026 00:53

STF condena mais sete réus pelos atos antidemocráticos de 8/1

Entre as ações penais está a primeira referente aos atos julgada pela Primeira Turma.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais sete réus pelos atos antidemocráticos de 8/1. Seis ações penais dizem respeito a réus que, embora tenham cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação penal.

Mudanças de competência para julgar ações penais

Entre as ações, julgadas na sessão virtual encerrada em 6/12, está a primeira examinada pela Primeira Turma referente ao 8/1. A mudança regimental que restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais (APs) originárias contra algumas das autoridades com foro no Tribunal está em vigor há um ano. A regra vale para as ações abertas a partir da publicação da emenda regimental. Aquelas em que a denúncia tenha sido recebida antes da alteração permanecem no Plenário.

Líder de movimento intervencionista

Por unanimidade, a Primeira Turma condenou Ana Priscila Silva de Azevedo, ré na AP 2442. A pena foi fixada em 17 anos de prisão pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Segundo a denúncia, ela era líder do movimento intervencionista “Pé na Porta”, recebia doações, planejava manifestações e fazia transmissões ao vivo pelo Whatsapp, além de ter perfis em diversas redes sociais com mensagens a favor da destituição do STF e do Congresso e de uma intervenção militar antes do primeiro turno. Também mantinha uma página do Youtube denominada “Igreja Verde Oliva do Santo Fuzil”.

A defesa alegou, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que o contexto não era de crimes de autoria coletiva.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator). Segundo ele, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual ela fazia parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator observou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, como um vídeo publicado no YouTube em que Ana Priscila comemora as invasões junto com outras pessoas.

A sentença também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de no mínimo R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária com os demais condenados.

Recusa a acordo que evitaria condenação

Os outros seis réus foram julgados pelo Plenário. Embora tenham cometido crimes de menor gravidade, eles rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação penal. Segundo a denúncia, eles permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados dividem uma parcela da responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases.

As penas nas APs 1363,1523, 1661, 1687, 1702 e 1721 foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa, além de multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Perda de primariedade

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes (relator) frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

FonteSTF

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