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12 abr 2026 19:47

STF condena mais 10 réus pelos atos antidemocráticos de 8/1

Os julgamentos foram realizados na sessão virtual encerrada em 14/2

Por Pedro Rocha

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 10 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O Plenário analisou quatro Ações Penais (APs), e a Primeira Turma outras quatro, uma delas com três réus. Os julgamentos foram realizados nas sessões virtuais concluídas em 14/2.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negavam, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.

Provas explícitas

Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

Indenização

Na Primeira Turma, dois condenados receberam pena de 17 anos, e os outros quatro de 14 anos. Eles também deverão arcar com o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de no mínimo de R$ 30 milhões, a ser quitada de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.

Recusa a acordo que evitaria condenação

Embora tenham cometido crimes de menor gravidade, os quatro réus julgados pelo Plenário rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação penal. Segundo a denúncia, eles permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto o outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

As penas nas APs 1740, 1773 e 1780 foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa, além de multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Na AP 1545, a pena de dois anos e cinco meses deverá ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. O relator destacou que a ré descumpriu as medidas cautelares e está foragida, indicando desrespeito ao Judiciário e inviabilizando a substituição da pena. Além da multa, os quatro réus deverão pagar, a título de indenização, R$ 5 milhões, a ser dividido com os outros sentenciados por crimes menos graves.

Perda de primariedade

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes (relator) frisou que mais de 500 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

Mudança de competência para julgar ações penais

A mudança regimental que restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar APs originárias contra algumas das autoridades com foro no Tribunal está em vigor desde dezembro de 2023. A regra vale para as ações abertas a partir da publicação da emenda regimental. Aquelas em que a denúncia tenha sido recebida antes da alteração permanecem no Plenário.

FonteSTF

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