Servidora do GDF ganha direito a jornada reduzida para cuidar de filho com Síndrome de Down

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF deu provimento a um recurso para assegurar a servidora pública da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o direito de cumprir horário especial (4 horas diárias) sem a exigência de compensação, nem diminuição de seus rendimentos, a fim de que possa prestar melhor assistência ao seu filho menor portador de deficiência.

A servidora ajuizou ação tendo por objeto a redução de duas horas na sua carga horária diária, sustentando a necessidade de horário especial para cuidar do filho de 3 anos de idade, o qual é portador de Síndrome de Down e necessita de cuidados especiais. Relata que seu filho já está começando a sentir os reflexos da ausência da mãe em seu tratamento, fazendo com que venha retroagindo nos resultados.

O Distrito Federal argumenta que agiu legitimamente dentro dos parâmetros do devido processo legal e afirma que a administração não se furta em conceder o horário especial nos termos da lei, mas não pode dispensar a compensação de horário na unidade administrativa.

Ao analisar o recurso, o magistrado relator destaca que, a despeito do teor do artigo 61 da Lei Complementar nº 840/2011, e do art. 21, da Portaria nº 199/2014, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, “ocorre que, a compensação de horário para casos como o da agravante torna ineficaz o objetivo principal da norma, que, em tese, seria o de dedicação, pelo servidor, no maior tempo possível, ao cônjuge ou filho que, ante a situação especial em que vive, necessita de seu auxílio integral”.

No caso da autora, o julgador registra que “acaso tenha que compensar tais horários, haverá apenas uma flexibilidade no cumprimento da jornada, com redução em uns dias e extensão em outros, sem que isso traga uma melhora concreta à necessidade da servidora e da criança”. E prossegue: “A situação da agravante é ainda mais peculiar porque a criança tem 03 anos de idade, com atraso neuropsicomotor significativo, comprometimento das funções estomatognático e afetação das funções neurovegetativas, como respiração, mastigação, deglutição e fala”.

Ademais, o juiz destaca que “a Junta de Perícia Médica Oficial da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal avaliou o filho da agravante e concluiu favoravelmente ao pleito de redução da carga horária da agravante, tendo em vista que seu filho é portador de deficiência e necessita de acompanhamento especializado, sendo indispensável a presença da agravante”.

Logo, afirma o julgador: “a situação posta, na qual a própria Administração Pública dificulta ainda mais os cuidados que devem ser despendidos à criança, vão de encontro a direitos fundamentais resguardados na Constituição, os quais gravitam em torno da família”.

Além da Carta Magna, o magistrado cita ainda a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário (Decreto nº 99.710, de 21/11/1990) e a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), legislações que também destacam a necessidade do Estado assegurar aos pais a garantia de promoção dos direitos ali enunciados, com proteção especial ao menor portador de deficiência.

E diante disso, conclui: “Desse modo, a flexibilização do horário da servidora agravante encontra abrigo no ordenamento jurídico, estando em harmonia com a proteção da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais que norteiam a proteção integral da criança e da pessoa com necessidades especiais”.

Processo: 2015.00.2.023470-7DVJ

Fonte: TJDFT

Celina Leão defende transformar Brasília em hub tecnológico durante reunião do Lide

Por Kleber Karpov A governadora do DF, Celina Leão (Progressistas)...

DF bate recorde e alcança 56 mil cirurgias feitas em um ano, anuncia Celina Leão

Por Kleber Karpov O Distrito Federal registrou a marca histórica...

MPDFT recomenda reestruturação das Farmácias de Alto Custo do DF

Por Kleber Karpov O Ministério Público do Distrito Federal e...

Operação Black-Tie: MPDFT e PCDF investigam crimes contra a administração pública

Por Kleber Karpov A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF),...

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Destaques

Jaques Wagner entra na mira da PF, investigado por ser um dos beneficiários de recursos do Master

Por Kleber Karpov O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do...

Apesar da herança maldita, Celina Leão mantém liderança com 27,8% das intenções de votos na corrida ao GDF

Por Kleber Karpov A primeira pesquisa eleitoral para o Governo...

Segundo ciclo do RenovaDF oferece 1,7 mil vagas e novas regras de participação para ex-alunos

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) lançou,...

Celina Leão defende transformar Brasília em hub tecnológico durante reunião do Lide

Por Kleber Karpov A governadora do DF, Celina Leão (Progressistas)...

DF bate recorde e alcança 56 mil cirurgias feitas em um ano, anuncia Celina Leão

Por Kleber Karpov O Distrito Federal registrou a marca histórica...