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03 fev 2026 02:01

Se Liga, Consumidor! Fique atento a prazos e preços dos planos de saúde

O Se Liga, Consumidor! retoma suas atividades com temas relacionados à pandemia do novo coronavírus. Neste mês, o assunto é saúde suplementar, ou seja, planos e seguros privados de saúde. No Brasil, esse setor atende a aproximadamente 47 milhões de beneficiários, que correspondem a 22% da população. Participam do programa o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Paulo Binicheski e o coordenador-geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Senacon, Frederico Moesch.

Binicheski informa que o prazo de autorização para exames de Covid-19, que era de três dias, foi alterado recentemente. Agora, os planos de saúde são obrigados a autorizar de forma imediata a realização do exame para detectar a doença, desde que o pedido tenha sido feito por um médico. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição responsável por regular, controlar e fiscalizar o setor.

Em relação aos valores dos planos de saúde, Moesch explica que planos individuais seguem um teto nacional de reajuste estabelecido pela ANS. No caso dos planos coletivos, deve haver uma negociação entre as partes, e as empresas são obrigadas a apresentar, de forma adequada, os motivos para os reajustes. Para ter mais poder de negociação, o consumidor também pode se informar, no site da ANS, sobre valores praticados por outros planos.

Em caso de suspeita de violação de direitos, o consumidor pode reclamar junto ao próprio plano de saúde, à ANS ou aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O programa “Se liga, consumidor!” é uma parceria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com a Escola Nacional de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça. Trata-se de uma série de vídeos curtos, com linguagem fácil e objetiva, em que especialistas abordam o dia a dia das relações de consumo e esclarecem dúvidas sobre direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

FonteMPDFT

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