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23 mar 2026 11:52

Saiba como aderir ao Juízo 100% Digital do TJDFT

A adesão é opcional e pode ser feita em qualquer momento do trâmite processual

O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão ter acesso à Justiça sem precisar comparecer aos fóruns, já que todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto. Para usufruir dos benefícios da funcionalidade, basta realizar a adesão no sistema do Processo Judicial eletrônico – PJe.

Se você já tem processo em andamento, apresente o pedido de adesão no seu processo. Caso esteja entrando com uma nova ação, acesse a opção PROTOLOCAR INICIAL e faça a adesão no campo “Deseja Solicitar juízo 100% digital?”. Pronto! Agora, todos os atos do seu processo (citação, notificação, intimação, audiências) serão realizados por meio eletrônico.

A adesão é opcional e pode ser feita em qualquer momento do trâmite processual. Apesar da reabertura dos fóruns e da autorização para realização de atividades presenciais, o modelo virtual continuará sendo adotado como padrão pelo Tribunal. Seja um adepto do Juízo 100% Digital, mais celeridade, segurança, praticidade e economicidade para você e para o nosso Tribunal.

Confira guia de bolso com informações sobre o Juízo 100% Digital.

FonteTJDFT

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