Projeto de Lei no Senado proíbe cancelamento de plano de saúde de pacientes com câncer

Proposta em análise no Senado impede suspensão, por parte das operadoras, de atendimento para titulares ou dependentes em tratamento oncológico

Por Kleber Karpov

O Senado Federal analisa o Projeto de Lei (PL) 951/2026, projeto de lei que proíbe o cancelamento de planos de saúde para pacientes em tratamento contra o câncer. A proposta, que aguarda distribuição para as comissões da Casa, estabelece que as operadoras ficariam impedidas de suspender o atendimento de beneficiários, sejam eles titulares ou dependentes, que estejam passando por terapia oncológica.

A justificativa do projeto classifica o cancelamento unilateral de planos de saúde como uma “prática abusiva e desrespeitosa com os consumidores”. O texto contesta os argumentos das operadoras, que frequentemente alegam “prejuízo extremo” e “desequilíbrio contratual” para justificar a suspensão dos contratos em massa.

Segundo a argumentação da proposta, a alegação das empresas seria “falaciosa”. Para sustentar essa afirmação, o documento cita dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que indicam uma recuperação do setor no período pós-pandemia, com um lucro líquido de R$ 2,98 bilhões registrado em 2023, representando uma alta de quase 400% em relação ao ano anterior.

Interrupção do tratamento

O projeto descreve a rescisão unilateral dos contratos como uma “prática profundamente prejudicial e socialmente reprovável”. A justificativa alerta para as graves consequências da interrupção da cobertura, que pode comprometer a continuidade de tratamentos essenciais e a vida dos pacientes.

“Em meio a tratamentos contínuos, complexos e muitas vezes urgentes, a interrupção da cobertura coloca em risco a saúde, a dignidade e a própria vida do paciente, que se vê subitamente privado de assistência essencial. A suspensão de quimioterapia, radioterapia, imunoterapia ou procedimentos cirúrgicos permite a progressão da doença, reduzindo significativamente as chances de controle ou cura”, afirma o texto do projeto.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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