Rollemberg tem que ressarcir multas aplicadas por uso de luz baixa de veículos que trafegaram nas vias do DF

Deputada Celina Leão comemorou ‘pancada’ na indústria de multas, ampliada por Rollemberg

Por Kleber Karpov

A 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) julgou procedente ação ajuizada pela Defensoria Pública do DF (DPDF) que pediu a nulidade de multas aplicadas pelo GDF, por uso de luz baixa em veículos que trafegaram nas vias do DF.  Na decisão, o governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB) será obrigado a ressarcir os valores pagos às pessoas multadas, em decorrência da suposta infração.Decisão ainda cabe recurso.

Na Ação contra o DF, os departamentos de Trânsito do DF (DETRAN-DF) e de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF), a DPDF alegou que a classificação das vias urbanas do DF como rodovias, previstos nos decretos distritais no 27.365/2006, 28.688/08 e 32.334/2010, estavam em “total desrespeito às previsões contidas no Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos”.

Nos autos, apenas o DER-DF, apresentou contestação e defendeu a legalidade dos decretos. O órgão argumentou que a Lei dos Faróis Acessos resulta em maior segurança para os cidadãos, além de diminuir os risco de acidentes.

Porém, na decisão do magistrado, embora tenha reconhecido a “louvável preocupação do Poder Executivo com a segurança do trânsito”, o juiz estabeleceu a nulidade da lei uma vez que o GDF contrariou “matéria tratada pela legislação federal, sendo esta, fruto de aprovação das duas Casas do Congresso Nacional.”.

Indústria da multa

Deputada Distrital Celina Leão

Porém, para alguns políticos tal prática servia apenas como um tentáculo da conhecida ‘indústria das multas’ no trânsito. Esse é o parecer da deputada Celina Leão. Antiga combatente dos excessos de penalizações aos condutores de veículos que, ainda em 2011, no primeiro mandato pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) já atuava no combate a tal prática no DF.

Em 2016, Celina Leão protocolou o Projeto de Lei 1.225/2016, para modificar a reclassificação das vias urbanas do DF. Em setembro daquele ano, a parlamentar lembrou que estatísticas apontavam a aplicação de aproximadamente 30 mil multas pelos órgãos de trânsito no DF. Algo que rendeu, de acordo com informações do DER à imprensa, aproximadamente de  R$ 2,5 milhões ao GDF. Isso, apenas, nos quase dois meses de vigência da Lei. Período em que, por força de uma liminar expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) houve a suspensão da Lei no 13.290/2016, do farol baixo.

Decisão

Em contato com Política Distrital (DP), a distrital lembra que parte das informações do PL 1.225/2016, foram utilizadas nos autos do processo, que nessa semana resultou na decisão do TJDFT que determinou a nulidade da cobrança da multa e, o ressarcimento dos valores pagos de multas, por tráfego nas vias do DF, sem uso do farol baixo.

“Quando o juiz deu a liminar eu já tinha protocolado o projeto na Câmara [Legislativa] com o objetivo de suspender a cobrança dessa multa. O juiz chegou a comentar o meu projeto. Agora com a decisão da sétima turma, nosso objetivo foi alcançado e se confirmou o que defendíamos. A ilegalidade da cobrança, totalmente sem sentido, de se multar as pessoas, dentro da cidade, durante o dia, por andar com farol apagado. Essa é mais uma vitória para a população do DF contra a indústria da multa ampliada pelo gestão do governador Rodrigo Rollembeg.”, disparou.

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