R$ 1 mil por moto: a ‘recompensa’ da Prefeitura de São Paulo que transforma a Segurança Pública num balcão de negócios

Por Dr. Fernando Capano

A proposta da Prefeitura de São Paulo de conceder bônus de até R$ 1 mil por motocicleta furtada ou adulterada recuperada por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) parece, à primeira vista, iniciativa louvável. A lógica é simples: premiar a eficiência com estímulo financeiro. Porém, políticas públicas, sobretudo na seara da Segurança, não podem ser desenhadas com base em soluções fáceis para problemas complexos — sob pena de produzirem efeitos colaterais mais graves que o mal que pretendiam combater.

O caso é exemplar do chamado “efeito cobra”, fenômeno clássico da economia comportamental. A expressão surgiu na Índia colonial, quando o governo britânico decidiu pagar recompensas por cobras venenosas mortas. O que parecia um incentivo eficaz, no entanto, logo se tornou um desastre: moradores passaram a criar cobras apenas para matá-las e lucrar. Quando o governo se deu conta da situação, cancelou o programa, levando os criadores a libertaram os répteis. Resultado: a infestação em Deli se agravou.

Exemplos contemporâneos deste tipo de efeito não faltam. No Brasil, um dos mais emblemáticos recai na gratificação faroeste, adotada, informalmente, no Rio de Janeiro, nos anos de 1990. Policiais militares que apresentavam altos números de confrontos letais — ou seja, os que mais matavam — passaram a ser prestigiados dentro das corporações: recebiam gratificações ou promoções, e eram transferidos para unidades “privilegiadas”, “melhor localizadas”. Moral da história: houve a institucionalização da violência letal, a banalização do uso da força e o surgimento de milícias que se beneficiavam dessa lógica distorcida de estímulo.

A proposta paulistana, ainda que não envolva o uso da força letal, incorre na mesma armadilha: atrela recompensa financeira à produção de um resultado específico e quantificável — sem medir os efeitos deletérios de tal indução. Ao meu ver, há risco concreto de desvio de finalidade, manipulação de dados, distorção de prioridades operacionais e, no limite, estímulo à corrupção, com direito a encenações de recuperação, acertos espúrios, ou até mesmo ocultação de dados para inflar estatísticas. Afinal, quem vigia o vigia?

Mais grave, ainda, é o precedente institucional que se abre: o da mercantilização da função pública. O combate ao crime não pode ser tratado como prestação comissionada, como se a Segurança Pública fosse balcão de negócios, ou um “bater metas”. A função do agente da GCM — tal qual como a de qualquer servidor lotado nas Forças de Segurança — deve ser estruturada sobre princípios bem definidos em nossa Constituição Federal, como legalidade, impessoalidade e profissionalismo, não sobre promessas de gratificação por performance seletiva.

Segurança Pública eficaz exige investimento em inteligência, em estrutura, em formação continuada e em valorização perene dos profissionais — e não em bônus pontuais que estimulam atalhos e distorcem finalidades. Medidas como esta do Executivo paulistano, sob o pretexto de resolver um problema, podem acabar gerando um outro, muito maior e pior, conforme já sublinhado nas linhas acima.

O risco é claro: transformar o que, de repente, seja uma boa intenção num novo “efeito cobra”, no qual a caça à bonificação desvia o foco da verdadeira missão da Segurança Pública na maior cidade da América Latina e, infelizmente, segundo os índices mais recentes, uma das mais violentas do País. Justiça e Segurança não podem ser balizadas com prêmios — constroem-se com política pública séria, planejamento técnico e compromisso institucional.

Fernando Capano

Fernando Capano é advogado; doutor em Direito do Estado, pela Universidade de São Paulo (USP); doutor em Direito do Estado e Justiça Social, pela Universidade de Salamanca (Espanha); mestre em Direito Político e Econômico, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; especialista em Direito Militar, em Segurança Pública e na Defesa de Agentes da Segurança Publica; habilitado em Direito Internacional dos Conflitos Armados, pelo Instituto San Remo (Itália) e pela Escola Nacional de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum); especialista em Administração de Empresas, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); professor universitário de Direito Constitucional da Universidade Zumbi dos Palmares, e de Direito Penal do Centro Universitário Padre Anchieta (UniAnchieta); presidente da Associação Paulista da Advocacia Militarista (Apamil); e sócio-fundador da Capano e Passafaro Advogados

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