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23 abr 2026 07:32

Projeto assegura entrega de emissão de passagem aérea ao cliente, por agência de turismo, em até 24 horas após pagamento

Defensor Stélio Dener é o autor do projeto

Por Lara Haje

O Projeto de Lei 4782/23 determina que agências de viagem e de turismo entreguem ao seu cliente, em até 24 horas depois do pagamento, a emissão efetiva ou o comprovante da reserva de passagem aérea.

Apresentado pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), a proposta acrescenta a medida à Lei 12.974/14, que trata das atividades das agências de turismo.

“Recentemente, vários consumidores foram lesados diante da repentina suspensão, pela agência de viagens 123milhas, de pacotes de viagens e emissão de passagens de sua linha promocional, com datas flexíveis, porém com embarques próximos”, destacou o autor, referindo-se ao período entre setembro e dezembro de 2023.

“Essa situação, contudo, não consistiu em um episódio isolado. Tem sido corriqueira a desídia (ou omissão deliberada) por parte de algumas agências de turismo, ao não providenciarem, junto às companhias aéreas, a tempestiva emissão dos bilhetes de passagem adquiridos”, acrescentou. Ele apresentou a proposta para coibir esse tipo de situação.

Alternativas para o consumidor

De acordo com o projeto, caso o bilhete de passagem aérea ou o comprovante de reserva do serviço contratado não seja emitido no prazo, o consumidor poderá exigir, alternativamente:

  • a restituição imediata da quantia paga, atualizada, que deverá ser creditada na mesma modalidade de pagamento utilizada na aquisição;
  • a remarcação da viagem, mediante efetivação de nova reserva e correspondente emissão de bilhete de passagem, com idêntica origem e destino, para data e horário de livre escolha;
  • tratando-se de demais serviços e atividades de viagem ou de turismo, a remarcação, mediante nova reserva para data e horário de livre escolha do adquirente, dentre os disponíveis pelo prestador selecionado e mantidos os preços originalmente contratados.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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