Defesa do Consumidor: Projeto proíbe cobrança automática após período de teste de produto ou serviço

A manutenção do contrato ficará condicionada à autorização expressa do consumidor; o silêncio deverá ser interpretado como recusa

O Projeto de Lei 4919/23 veda a cobrança automática ao fim de período de teste ou de experimentação de produto ou serviço. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a proposta, o fornecedor do produto ou serviço deverá notificar o consumidor sobre o fim do período de teste, no mínimo três dias úteis antes do término.

Após a fase de teste, a manutenção do fornecimento do produto ou serviço ficará condicionada à autorização expressa do consumidor. O silêncio deverá ser interpretado como recusa ao produto ou serviço.

Na oferta de produtos e serviços, especialmente pela internet, “é comum que os fornecedores concedam ao consumidor um período de teste gratuito, durante o qual o cliente pode avaliar a qualidade e utilidade da aquisição pretendida”, explica o deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB), autor da proposta.

“Ocorre que, muitas vezes, o consumidor acaba sendo surpreendido com a formalização do contrato sem o seu consentimento, quando a sua vontade manifestada era apenas experimentar o produto durante o período grátis”, acrescenta.

O texto estabelece ainda que, a eventual devolução de produtos e equipamentos relacionados ao período de teste ou de experimentação deverá ser efetuada sem ônus para o consumidor.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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