MPDFT quer informações sobre inclusão de pessoas com comorbidades em plano de imunização

Secretaria tem cinco dias úteis para responder questionamentos como quais doenças serão consideradas comorbidades e ordem de precedência

força-tarefa de enfrentamento à Covid-19 do Ministério Público do DF e Território requisitou, no prazo de até cinco dias úteis, à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) informações sobre a inclusão de pessoas com comorbidades na lista dos grupos prioritários para vacinação. O MPDFT quer saber a partir de que data a SES pretende incluir as pessoas com comorbidades na lista dos grupos prioritários aptos a serem vacinados contra a Covid-19, quais doenças serão consideradas comorbidades para efeito de vacinação e quais serão os critérios e mecanismos utilizados pela Secretaria para formulação de uma lista.

Tendo em vista indicativos de que alguns tipos de doenças pré-existentes representam maior risco de agravamento do estado de saúde de pessoas infectadas pela Covid-19, a força-tarefa também requisita esclarecimentos em relação a ordem de precedência entre os que possuem comorbidades. Além disso, a SES terá que informar como pretende realizar o controle e a verificação da existência de comorbidades para a inserção das pessoas que integram esse grupo prioritário na respectiva fase da imunização. O Ministério Público quer ainda informações sobre de que forma as pessoas com comorbidades poderão inscrever-se para receber a vacina, se presencialmente ou por agendamento.

A força-tarefa ressalta que a prestação de informações pela SES deve ser urgente e reforça a necessidade de que a Secretaria atue com transparência e informe de forma clara à população sobre os critérios. Conforme alerta, a medida encontra respaldo no Plano Nacional de Imunizações, o qual relaciona, no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, quais doenças podem ser consideradas comorbidades para efeito de prioridade para a imunização contra a Covid. Segundo o Ministério Público, outros estados, como Ceará e Amazonas, já divulgaram os critérios para definição das enfermidades que serão consideradas comorbidades de modo a assegurar o direito de prioridade na lista de grupos aptos a vacinar no atual momento da campanha de imunização.

Os representantes do MPDFT salientam que, dados oficiais da Secretaria de Saúde afirmam que cerca de 17% das mais de 333 mil pessoas contaminadas pela Covid possuem comorbidades. Os mesmos dados mostram que aproximadamente 85% dos 5.553 óbitos registrados referem-se a pessoas acometidas por outras doenças, que, em razão dessa circunstância, tiveram seu estado de saúde agravado durante o tratamento contra a enfermidade decorrente da Covid-19. O coordenador da FT, procurador de Justiça Eduardo Sabo, afirma que “o Ministério Público vai atuar no sentido de dar transparência, publicidade e deixar a população mais tranquila. Comorbidade é uma das prioridades mais importantes”.

FonteMPDFT

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