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01 fev 2026 18:51

MPDFT institui programa de localização de pessoas desaparecidas

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) institui, nesta terça-feira, 10 de setembro, o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID). A iniciativa vai integrar a instituição à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, que visa criar um banco de dados com informações para a localização de pessoas.

O PLID será vinculado ao Núcleo de Direitos Humanos (NDH) do MPDFT e será responsável, entre outras atribuições, pela coleta e o registro de documentos das pessoas desaparecidas e localizadas no Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid), assim como a integração de órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil organizada envolvidos no fenômeno do desaparecimento.

Além disso, o programa também vai viabilizar a elaboração de estudos e de ações de capacitação e de divulgação relacionadas ao tema. A portaria também prevê o intercâmbio de informações sobre cidadãos desaparecidos entre diversos setores da instituição.

A cerimônia para oficialização da medida contará com as presenças da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e da conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Ivana Farina.

Levantamento da Secretaria de Segurança Pública (SSP) aponta que, somente em 2018, foram registrados 2.513 desaparecimentos no DF. Desse total, 36% dos desaparecidos tinham entre 12 e 17 anos. Cerca de 66% dos casos nessa faixa etária envolve meninas. Do total de casos, 11% não solucionados, o que significa que familiares de mais de 270 desaparecidos no ano passado ainda aguardam por notícias.

Em 2018, Ceilândia liderou com 377 casos o ranking de ocorrências sobre pessoas desaparecidas no DF. Taguatinga (226) e Samambaia (213) estiveram respectivamente em segundo e terceiro lugar. Os dados da SSP foram atualizados em janeiro de 2019.

Para a procuradora-geral de Justiça, Fabiana Costa, o PLID demonstra o compromisso institucional com a proteção e a defesa da sociedade, não apenas na esfera do Distrito Federal. “A partir de agora, este MPDFT passa a integrar uma rede de Ministérios Públicos que entenderam a proposta do CNMP e uniram forças na busca de desaparecidos, na solução de uma questão dolorosa, que aflige milhares de famílias brasileiras”, destacou.

A coordenadora do NDH/MPDFT, promotora de Justiça Mariana Nunes, destaca que, por meio do PLID, será possível centralizar as informações sobre pessoas desaparecidas e, dessa forma, facilitar a busca e o acesso dos familiares às informações, que muitas vezes são fornecidas de forma desencontrada. “Com a criação de um sistema integrado entre as instituições que atuam no fenômeno do desaparecimento e do tráfico de pessoas, será possível fornecer uma resposta mais célere e eficiente aos casos”, disse.

Para que a sociedade e os serviços parceiros possam noticiar os casos de desaparecimento ou de possível localização, disponibilizamos um formulário online para preenchimento com informações e características físicas do desparecido ou possível encontrado. Os dados são alimentados no sistema em banco de dados nacional, a partir do qual são realizadas as buscas pela equipe do PLID.

Histórico

Entre as justificativas para a criação do PLID está a adesão do MPDFT ao acordo de cooperação técnica firmado em 11 de outubro de 2017 entre o CNMP e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O documento estabelece a operação conjunta das instituições na sistematização dos procedimentos relacionados ao fluxo de registros e comunicações sobre vítimas de tráfico de seres humanos ou a situações correlatas.

Além disso, em 13 de novembro do mesmo ano, a Procuradoria-Geral de Justiça do DF assinou o termo de adesão ao Sinalid, ferramenta que cria uma rede integrada no Ministério Público brasileiro para facilitar o cruzamento de dados e a integração das instituições públicas na busca por desaparecidas.

A iniciativa o MPDFT também se enquadra aos artigos da Lei nº 13.812/2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e normatizou a participação de órgãos investigativos especializados nas iniciativas governamentais voltadas à localização de pessoas.

Fonte: MPFDT

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