22.5 C
Brasília
03 fev 2026 19:16

Ministro confirma validade de lei que converteu celetistas concursados em estatutários em SP

Fux considerou precedente da Corte no sentido de que a transposição de regimes deve ser vedada somente se o servidor celetista não tiver prestado concurso público.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu pedido do Município de Guarulhos (SP) para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional lei municipal que converteu aproximadamente 20 mil servidores celetistas em estatutários. Ao proferir a decisão, Fux lembrou que a Suprema Corte tem precedente no sentido de que a transposição de regimes seria inconstitucional apenas em relação aos servidores celetistas não aprovados em concurso público.

O ministro observou que a lei municipal, além de se direcionar exclusivamente aos aprovados em concurso, não interfere nas funções realizadas, nos salários ou na carga horária. Com esse entendimento, Fux ressaltou que a discussão sobre a adequação da norma à Constituição, em relação à regra do concurso público (artigo 37, inciso II), deverá ser realizada no âmbito do STF, que tem jurisprudência pacificada no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico.

Na Suspensão de Liminar (SL) 1402, o município sustentou que a edição da lei se deu em observância ao artigo 39 da Constituição Federal (que trata da política de administração e remuneração de pessoal) e à jurisprudência do STF sobre a obrigatoriedade da instituição do regime jurídico único. Também alegou que a decisão do TJ resultaria no retorno de milhares de servidores ao regime celetista, o que geraria enorme impacto orçamentário para a reorganização da administração.

Fux considerou haver risco à economia pública decorrente do imediato cumprimento da decisão do tribunal estadual, na medida em que o número de servidores afetados pela lei municipal é muito elevado. Além disso, analisou que a anulação da transposição tem potencial de gerar a obrigação da municipalidade ao recolhimento retroativo de verbas destinadas ao FGTS e ao INSS, o que geraria relevante impacto financeiro.

FonteSTF

Hospital de Santa Maria investe em equipamentos para reabilitação de pacientes

Por Kleber Karpov O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde...

DF realiza primeiro sorteio do Nota Legal em 2026 será em 20 de maio

Por Kleber Karpov A Secretaria de Estado de Economia do...

Casa da Mulher Brasileira recebe carreta de Mamografia com exames gratuitos

Por Kleber Karpov A Casa da Mulher Brasileira (CMB) da...

DF autoriza nomeação de docentes e técnicos para expansão da UnDF

Por Kleber Karpov O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB),...

Destaques

Deputada Rosana Valle quer vacina contra Herpes-Zóster no SUS e faz contraponto a falta de recursos alegado pela União

Por Kleber Karpov A deputada federal Rosana Valle (PL-SP) protocolou...

Hospital de Santa Maria investe em equipamentos para reabilitação de pacientes

Por Kleber Karpov O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde...

DF realiza primeiro sorteio do Nota Legal em 2026 será em 20 de maio

Por Kleber Karpov A Secretaria de Estado de Economia do...

Casa da Mulher Brasileira recebe carreta de Mamografia com exames gratuitos

Por Kleber Karpov A Casa da Mulher Brasileira (CMB) da...

DF autoriza nomeação de docentes e técnicos para expansão da UnDF

Por Kleber Karpov O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB),...