Por Kleber Karpov
O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (18/Dez), a Lei nº 7.826/2025, que institui o abono de ponto anual aos servidores públicos do Distrito Federal na data de aniversário. A medida assegura o benefício sem prejuízo da remuneração, desde que não comprometa a continuidade dos serviços essenciais à população. A publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial.
Critérios de elegibilidade
A norma, de autoria do deputado distrital João Cardoso, estabelece condições rigorosas para o acesso ao direito. O servidor não deve constar com advertência escrita nos assentamentos funcionais nos últimos três anos, nem suspensão disciplinar nos últimos cinco anos.
O texto veta o benefício a quem acumular mais de três faltas injustificadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Também ficam impedidos os servidores que registrarem entradas tardias ou saídas antecipadas sem justificativa em dez dias, dentro de um intervalo de 12 meses consecutivos.
Regras de aplicação
Caso a data de aniversário coincida com feriados, sábados ou domingos, a legislação permite que o servidor usufrua do descanso no primeiro dia útil subsequente. Caberá à chefia imediata organizar escalas de revezamento se houver múltiplos aniversariantes na mesma repartição.
Para os profissionais que atuam em regime de plantão, a concessão do abono fica condicionada à avaliação superior e à garantia de substituição. A exigência visa impedir desfalques nas equipes e assegurar que o atendimento ao cidadão permaneça inalterado.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.












