18.5 C
Brasília
05 dez 2025 03:30

Justiça trabalhista mantém exoneração de técnico de enfermagem que acumulava 66 horas semanais em dois empregos públicos

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou recurso de um técnico de enfermagem que foi exonerado do Hospital das Forças Armadas (HFA) porque acumulava outro emprego público similar no Hospital da Universidade de Brasília (HUB), o que perfazia uma jornada total de 66 horas semanais. A decisão levou em conta parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que estabelece o limite máximo de 60 horas para os servidores que desenvolvem atividades em acúmulo de cargos, como forma de salvaguardar a própria saúde do servidor, evitando desgastes físicos inevitáveis, devido a extenuante carga horária submetida.

Consta dos autos que o trabalhador desenvolvia suas atividades de Técnico de Enfermagem no HFA e no HUB, submetendo-se a jornadas de 30 horas/semana e 36 horas/semana, respectivamente. Ele conta que foi obrigado, pela direção do HFA, a  escolher um dos vínculos citados, já que o acúmulo dos seus empregos públicos foi considerado irregular por ultrapassar 60 horas semanais de trabalho. Esse entendimento, segundo ele, se baseia no  Parecer GQ-145/1998 da AGU, que para o técnico não teria força normativa que possa preponderar sobre a garantia constitucional prevista no artigo 37 (inciso XVI, alínea ‘c’). O dispositivo da Constituição  permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários.

A incompatibilidade de horários não deve ser aferida pela carga horária, e, sim, pelo exercício integral das funções inerentes a cada cargo, o que permitiria manter ambos os vínculos empregatícios, frisou o trabalhador, que também questionou o meio através do qual foi provocado a escolher um dos empregos públicos ocupados, pois o ato administrativo questionado não teria respeitado a segurança jurídica, já que não foram apontadas as irregularidades da acumulação, além de não ter podido se defender.

Com esses argumentos o trabalhador ajuizou mandado de segurança na Justiça do Trabalho para pedir a anulação da Portaria do HFA que determinou sua exoneração do seu emprego público.

Em resposta, a direção do HFA defendeu a legalidade do ato administrativo contestado, afirmando que a rescisão unilateral do contrato de trabalho está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Além disso, afirma que o processo administrativo disciplinar, que culminou com o ato de demissão, foi processado de forma regular.

O pleito foi negado pelo juiz de primeiro grau, que não verificou a existência de direito líquido e certo que justificasse a concessão da ordem. Contra essa decisão o trabalhador interpôs recurso ordinário, dirigido ao TRT-10.

Constituição

Ao permitir a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, a Constituição Federal exige a compatibilidade de horários para que esta acumulação seja lícita, frisou em seu voto a desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, relatora do recurso. Mas como o texto constitucional não traz nenhuma indicação de carga horária máxima, os aplicadores da norma devem se valer das regras interpretativas para extrair o seu conteúdo, de forma a definir critério objetivo do limite de jornada que prestigie o princípio da eficiência na prestação do serviço público, bem como da proporcionalidade e razoabilidade da restrição imposta, salientou.

Isso porque, diferente do quanto alegado pelo autor do recurso, não é lógico imaginar que a Constituição permitiria que o agente público desenvolvesse atividades cumuladas, independente da sua capacidade física e psicológica em desempenhá-las com presteza e qualidade, visando apenas a busca individual pela melhor remuneração possível, ressaltou a desembargadora. Assim, ainda que a Lei Máxima não tenha trazido restrição expressa, a interpretação sistemática do ordenamento acarreta a necessidade de imposição desta limitação de jornada, a fim de definir critério objetivo a ser seguido por todos os agentes da Administração Pública Direta e Indireta.

Foi a partir desse entendimento que a AGU emitiu parecer no qual estabelece o limite máximo de 60 horas para os servidores que desenvolvem atividades em acúmulo de cargos, revelou a relatora. Este limite, de acordo com a magistrada, decorre de previsão da  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para carga horária semanal máxima aos trabalhadores, conjugada com os os artigo 66 e 71, que garantem descanso mínimo diário de 11 horas para o trabalhador e mínimo de uma hora de intervalo para descanso ou alimentação intrajornada. Ao final, explica a relatora, computa-se 12 horas de descanso para 12 horas de trabalho diário. Calculando-se estas 12 horas de trabalho por 5 dias úteis, chega-se ao limite de 60 horas semanais de labor, conclui a desembargadora, para quem “o limite imposto visa salvaguardar a própria saúde do servidor, evitando desgastes físicos inevitáveis, devido a extenuante carga horária submetida”.

Citando jurisprudência do STJ que reconheceu a legalidade do Parecer GQ 145/1998, da AGU, a desembargadora concluiu que  o ato administrativo questionado “mostra-se legítimo, em total consonância com o entendimento consolidado pelos órgãos administrativos e jurisdicionais brasileiros”.

Regularidade do PAD

Quanto às alegações de supostas irregularidades no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a magistrada ressaltou que não há, nos autos, provas de vícios que possam levar à sua nulidade.  o autor do recurso foi inúmeras vezes notificado sobre sua jornada irregular, sendo convocado para prestar esclarecimentos e optar por um dos vínculos empregatícios, mas manteve-se desidioso, culminando na instauração do processo administrativo disciplinar, revelou a magistrada. Na sequência, o HFA instaurou o PAD regularmente, mediante portaria de designação da comissão processante, ata de instalação e início dos trabalhos e termo de indiciação, do qual o impetrante foi notificado. Em respeito à garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, apresentou defesa administrativa. Após confecção do relatório da comissão processante e emissão do parecer da consultoria jurídica da AGU, foi publicada a portaria de rescisão contratual do impetrante.

Assim, como o autor do recurso não apresentou provas que revelassem os alegados vícios, a desembargadora votou no sentido de negar provimento ao recurso.

A decisão foi unânime.

Fonte: TRT 10a Região

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...

GDF institui plano de emergência para enfrentar poluição crítica do ar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou,...

Motoristas de aplicativo DO DF devem instalar QR Code até 17 de dezembro

Por Kleber Karpov Os motoristas de transporte por aplicativo do...

HRSM inaugura tomógrafo de última geração para agilizar diagnósticos

Por Kleber Karpov O Hospital Regional de Santa Maria (HRSM)...

Destaques

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...

GDF institui plano de emergência para enfrentar poluição crítica do ar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou,...