20.5 C
Brasília
11 jul 2025 15:13

Justiça do Trabalho anula depoimento de testemunhas após vídeo no TikTok

Anulação, após decisão favorável à parte reclamante, acabou por se reverter em sentença em favor de empresa ré no processo

Um vídeo postado na rede social Tik Tok logo após uma audiência trabalhista motivou a desconsideração das provas apresentadas por duas testemunhas em favor da autora da reclamação. Elas e a parte fizeram gravação em que comemoravam a suposta vitória no processo com risadas, músicas e dancinhas, e que trazia o seguinte título: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.

A trabalhadora, uma vendedora de uma joalheria, ajuizou ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de período anterior ao que consta na carteira de trabalho; dano moral pela omissão do registro; dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho; entre outros.

O juízo de 1º grau considerou a postagem no Tik Tok desrespeitosa, além de provar que as três tinham relação de amizade íntima. Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social.

As mulheres foram, então, condenadas por litigância de má-fé e ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para cada uma, em favor da empresa. A decisão foi mantida na íntegra pela 8ª Turma do TRT da 2ª Região.

Segundo a Turma, a proximidade demonstrada entre as três indica de forma clara que eram sim amigas e que tinham, no mínimo, uma grande animosidade em relação à joalheria. “Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, afirmou a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida Prado Andreoni.

(Processo nº: 1001191-35.2021.5.02.0717)

FonteTRT

Até quando vamos aceitar a violência de quem deveria nos proteger?

Por Gustavo Frasão Imagine a cena: um homem está com...

Preço da gasolina cai após fiscalização do Procon no Distrito Federal

O Procon, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e...

Cursos gratuitos do Detran-DF estão com inscrições abertas

Estão abertas as inscrições para os cursos Revisão para...

GDF deve contratar 2,8 mil cirurgias de hérnia e vesícula na rede complementar

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) publicou,...

Lula diz que Brics seguirá discutindo alternativas ao dólar

Por Pedro Rafael Vilela O presidente Luiz Inácio Lula da...

Ruanda celebra o Kwibohora 31: um marco de liberdade e reconstrução

Da Redação No dia 4 de julho, Ruanda celebra o...

Destaques

Até quando vamos aceitar a violência de quem deveria nos proteger?

Por Gustavo Frasão Imagine a cena: um homem está com...

Brasília recebe primeira edição do Boxing Pro Combat com campeões olímpicos

Brasília será palco, no próximo dia 2 de agosto,...

Preço da gasolina cai após fiscalização do Procon no Distrito Federal

O Procon, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e...

Cursos gratuitos do Detran-DF estão com inscrições abertas

Estão abertas as inscrições para os cursos Revisão para...

GDF inova com tecnologia em paradas de ônibus para consulta de horários do transporte público em tempo real

Por Karol Ribeiro A partir desta quinta-feira (10), dez paradas...