Por Kleber Karpov
A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira (23), o bloqueio de até R$ 135 milhões das contas do Banco Master, da Trustee Dismtribuidora de Títulos e Valores Mobiliáros LTDA., da Axor Asset LTDA., de Alexandre Marchesani Canata e de Felipe Mota Separovic Rodrigues. A decisão atende a um pedido do governo estadual e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), motivado por perdas financeiras em um fundo de investimento.
O caso teve início após o Rioprevidência realizar um aporte de R$ 150 milhões no Fundo de Investimento “Texas i Fia”. A operação ocorreu entre os dias 4 de julho e 8 de agosto de 2025. A carteira do fundo estava quase totalmente exposta a ações da empresa Ambipar Participações e Empreendimentos S. A.
Aproximadamente um ano após o investimento, os ativos sofreram uma forte desvalorização. A queda no valor das ações resultou em uma perda financeira significativa para o fundo de previdência estadual, com uma redução de quase R$ 15 milhões no saldo de seus investimentos.
Indícios de fraude
Na decisão, o juiz Wladimir Hungria, da Vara de Fazenda Pública, apontou a complexidade da operação e a suspeita de fraude. O magistrado destacou que a execução dos atos não seria possível sem o controle dos fatos pelos envolvidos. “A sofisticação dos atos fraudatórios revela que a sua execução não seria possível sem o domínio do fato pelos evolvidos durante a operação que culminou com a pulverização do dinheiro público alocado”, destacou.
Gestão temerária
O magistrado também identificou indícios de gestão temerária por parte dos gestores do Rioprevidência. A concentração de um volume tão grande de recursos em um único ativo foi vista como um forte sinal de má gestão, podendo ter sido usada para manipular o mercado ou expor o fundo a uma fragilidade excessiva.
“A escolha por um aporte massivo em um único ativo revela, segundo a peça inicial, um forte indício da gestão temerária alegada pela autarquia estadual, seja porque ela pode ter sido utilizada como mecanismo de fabricação de demanda com vistas a elevar artificialmente o valor das ações, seja porque expôs o ente à fragilidade manifesta, abrangendo a captura fraudulenta do fundo de pensão como instrumento para viabilizar a manobra artificialmente produzida.”, afirmou o juiz.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;












