Justiça determina que GDF forneça remédio que custa R$ 40 mil a dose

Da redação

A decisão garante que um paciente diagnosticado com doença de Crohn colônica seja tratado com a medicação Stelara (Ustequinumabe), que, conforme prescrição de um gastroenterologista da própria SES, deve ser aplicada a cada oito semanas.

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal será obrigada a fornecer uma medicação de alto custo a um aposentado de 65 anos que faz tratamento da doença de Crohn colônica. Na última semana, a Justiça Federal da 1ª Região determinou que a Secretaria forneça, ao paciente, o remédio Stelara (Ustequinumabe) que tem valor médio de R$ 40 mil a dose da injeção. Conforme prescrição de um gastroenterologista da própria SES-DF, o medicamento de 90mg deve ser aplicado a cada oito semanas.

De acordo com o processo, há muitos anos o paciente faz tratamento e a medicação foi a única capaz de minimizar os efeitos da doença crônica, que o incapacitavam, inclusive, de trabalhar. Inicialmente, o remédio era custeado pelo plano de saúde do aposentado que, sem condições de arcar com as mensalidades, teve que buscar tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS).

A advogada do paciente, Patrícia Garrote, afirma que a decisão cumpre o que preconiza a Constituição Federal em seu Art. 196. “Desde 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã, a saúde é um direito universal de todo cidadão brasileiro, seja ele nascido ou naturalizado. Meu cliente custeou com o tratamento enquanto houve condições e me procurou desesperado, vendo a doença agravar e impossibilitá-lo de desempenhar tarefas básicas, após a interrupção da medicação”, diz.

Segundo a advogada, “infelizmente ainda precisamos judicializar questões resguardadas por nossa Carta Magna e pacificada por jurisprudências das cortes superiores”, conclui.

A decisão proferida pela desembargadora Federal Daniele Maranhão tem caráter liminar e determina o fornecimento imediato da medicação. “Diante do exposto, defiro a tutela recursal formulada, nos termos desta fundamentação, a fim de seja fornecido ao agravante o medicamento STELARA (USTEQUINUMABE), respeitando-se a quantidade prescrita pelo médico que assiste o paciente”, assegura.

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