Justiça de Santa Catarina abre precedente para cobrança de direitos autorais de músicas criadas por IA

Decisão liminar de agosto de 2025 reforça que execução pública de canções tem proteção legal, mesmo sem autoria humana clara

Por Kleber Karpov

A Justiça de Santa Catarina (TJSC) abriu um precedente significativo para a regulamentação da inteligência artificial ao decidir que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode cobrar direitos autorais por músicas geradas por IA. A decisão liminar, de agosto de 2025, reforça a visão de que a execução pública de músicas continua protegida por direitos autorais, independentemente de o autor humano ser diretamente identificado ou não. A decisão reflete o crescente debate no meio jurídico sobre o papel e a autoria na era da tecnologia, em que o TJSC tem se posicionado ativamente sobre o tema.

Autoria e a IA

A atuação da Justiça de Santa Catarina em relação à IA tem sido marcada por uma série de decisões. Em um caso anterior, o tribunal repreendeu um advogado que utilizou inteligência artificial para produzir jurisprudência falsa em um habeas corpus. Em outro, rejeitou o pedido de um autor que desejava impedir a Meta de usar seus dados para treinar modelos de IA. Essas situações evidenciam a complexa relação do sistema judicial com a nova tecnologia, que, ao mesmo tempo em que a regulamenta, também a utiliza para otimizar seus próprios processos.

Precedentes

A liminar favorável ao Ecad estabelece uma nova perspectiva para a proteção de propriedade intelectual. A decisão do TJSC, que permite a cobrança de direitos autorais sobre músicas criadas por IA, destaca um ponto central da legislação: a proteção se aplica à execução pública da obra, não se limitando à identificação da autoria humana. Este entendimento cria um marco legal que poderá impactar setores criativos e o uso de IA em produções artísticas, abrindo caminho para futuras regulamentações.

Outros contextos da IA

Apesar dos debates sobre autoria e regulamentação, o TJSC tem se mostrado progressista em sua própria adoção da tecnologia. O tribunal incentiva o uso de ferramentas de IA para otimizar trabalhos internos, reduzir o acervo processual e aumentar a eficiência, desde que a supervisão humana seja mantida. Esse paradoxo — julgar e, ao mesmo tempo, implementar a IA — ilustra a rápida e muitas vezes contraditória adaptação do judiciário à nova realidade tecnológica.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

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