Irregulares, serviços de TI do SAMU devem ser contratados em 120 dias

A Prosus já tinha obtido liminar favorável em setembro; agora, a Justiça julgou procedente o pedido do MPDFT que apontou irregularidades nos contratos emergenciais

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão judicial que determina a contratação regular de solução tecnológica para a central de Regulação Médica de Urgência (Central 192) do Samu. A 7ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal à obrigação de fazer, que consiste em assumir ou efetivar definitivamente a contratação, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$1 mil reais, limitada a R$1 milhão.

Segundo a decisão judicial, “trata-se de serviço de apoio indispensável a assegurar direito fundamental de caráter indisponível, corolário do direito à vida e à saúde, sendo dever indeclinável do Estado, inclusive do Distrito Federal, o desenvolvimento de políticas públicas que assegurem o pleno acesso da população em geral a esse direito. Em função disso, é necessária uma contratação estável de longo prazo, dando oportunidade a outras empresas que atuam no mercado a participarem do certame, sob pena de ofensa à própria lógica da licitação”.

Atuação do MP

No último mês de setembro, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) conseguiu liminar favorável na ação que pede a contração das ferramentas de tecnologia para o Samu. A Prosus havia instaurado, em fevereiro de 2019, inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na contratação emergencial da empresa Inova Comunicações e Sistemas Ltda para a prestação de serviços de manutenção e garantia de solução tecnológica para a central de regulação do Samu.

De 27 de fevereiro de 2012 a 26 de fevereiro de 2018, vigorou contrato firmado com a empresa. Após o vencimento, os serviços foram prestados mediante três contratos emergenciais sucessivos ou por meio de “pagamentos indenizatórios”, sempre com a mesma empresa. A prática é considerada ilegal. O contrato emergencial vigente expirou em novembro.

FonteMPDFT

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