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05 dez 2025 03:18

IPREV-DF: GDF parcela em 60 meses dívida previdenciária de servidores inativos

Medida atinge cerca de 61 mil aposentados e pensionistas abrange contribuições de 2020, sem cobrança de juros de mora

Por Kleber Karpov

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou, na terça-feira (14/Out), que a cobrança das diferenças de contribuições previdenciárias de aproximadamente 61 mil servidores inativos e pensionistas, referentes a novembro e dezembro de 2020, será realizada de forma parcelada. A medida, que atende a uma determinação do governador Ibaneis Rocha, prevê o pagamento em até 60 meses, sem a incidência de juros de mora, para não onerar os beneficiários.

Regularidade previdenciária

A decisão de efetuar a cobrança segue uma orientação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e foi detalhada pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho. Segundo o secretário, a regularização dos débitos é necessária para manter a regularidade no repasse da compensação previdenciária pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para garantir a validade das certidões previdenciárias do GDF.

“A cobrança da alíquota atrasada do Iprev-DF precisa ser feita para que seja mantida a regularidade de repasse da compensação previdenciária que vem do INSS e para que o GDF mantenha suas certidões previdenciárias regulares. No entanto, por determinação do governador Ibaneis Rocha, o parcelamento deverá ser feito em até 60 meses, de acordo com a necessidade do servidor”, explicou o secretário.

Condições de pagamento

A primeira parcela do débito será descontada no contracheque de outubro, com um valor mínimo de R$ 30. A operacionalização da cobrança ficará a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF). Os valores devidos serão atualizados pela taxa Selic, conforme os critérios aplicados aos débitos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Procuradoria-Geral do DF, em seu parecer, afastou a cobrança de juros de mora, por entender que o atraso na aplicação das novas alíquotas não foi de responsabilidade dos segurados. “O cálculo e desconto da contribuição previdenciária é de responsabilidade da administração pública, não sendo razoável impor penalidade a quem não deu causa à demora”, diz o parecer.

O Iprev-DF deverá comunicar os beneficiários sobre as condições de pagamento nos próximos dias, e os interessados poderão optar por um número menor de parcelas, se assim desejarem.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

 

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