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12 maio 2025 05:33

Golpe: Entre visitas, despachos e lives STF intima Bolsonaro na UTI de hospital em Brasília

Ex-mandatário do Palácio do Planalto foi intimado após realizar live em que realizou leilão de capacete com filho e ex-corredor Nelson Piquet, dentro de Unidade de Terapia Intensiva

Por Kleber Karpov

Após passar a ‘dar expediente’ de dentro do leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do Hospital DF Star, onde segundo ajunta médica, se recupera de uma intervenção cirúrgica com mais de 10 horas de duração, o ex-presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro (PL/RS), foi intimado, nesta quarta-feira (23/Abr), sobre andamento do processo criminal que deverá responder no Supremo Tribunal Federal (STF).

Embora esteja internado em uma UTI, Bolsonaro desde o dia seguinte após a intervenção cirúrgica, tem apresentado ótimo quadro clínico, inclusive com demonstração pública ao deambular — andar nos corredores do hospital — nos corredores do hospital no pós-cirúrgico.

O ex-mandatário do Palácio do Planalto também estava a receber visitas, sem uso de equipamentos de proteção individual, a exemplo de máscara, realizar gravação de lives e até a realizar leilão on-line de dentro da unidade intensiva.

Dentre as visitas recebidas por Bolsonaro, além de familiares, estão o presidente do PL, Valdemar Costa Neto e do amigo, o pastor Silas Malafaia.

Dado o cenário, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou a intimação de Bolsonaro, uma vez, conforme divulgou a Suprema Corte, por meio de nota, aguardava uma data adequada para realizar a intimação. Com a realização de uma live na terça-feira (22) direto da UTI, a Corte determinou a um oficial de Justiça a efetivação da intimação.

Intimado

Internado desde 12 de abril, um dia após Bolsonaro e outras sete pessoas se tornarem réus, acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Todos fazem parte do núcleo um, considerados a cabeça da organização responsável por articular a tentativa de golpe de estado.

Aos outros sete réus, do núcleo um, as intimações foram concluídas entre os dias 11 e 15 de abril, exceto no caso de Bolsonaro, que passou mal no dia 12 e foi submetido a cirurgia nos dias seguintes.

Mandado assinado por Jair Bolsonaro — Foto: STF/Reprodução

Passo a passo

Após se tornarem réus, a ação penal também marca o início da instrução processual, fase na qual os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovarem as teses de defesa. Os acusados também serão interrogados ao final dessa fase. Os trabalhos serão conduzidos pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Após o fim da instrução, o julgamento deve ser marcado e cabe aos ministros da Primeira Turma do STF, decidir sobre eventual condenações do ex-presidente e demais acusados à prisão ou absolvição. Ainda sem data marcada para julgamento, se condenados, a soma das penas podem ultrapassar os 30 anos de prisão.

Defesa de Bolsonaro, se manifesta

Após a efetivação da intimação de Bolsonaro, por parte da oficial de Justiça, a defesa do ex-mandatário do país, se pronunciou para questionar a ação da Justiça, “nas dependências da área mais restrita e esterilizada do nosocômio“.

“Na data de hoje o Presidente Bolsonaro — internado em Unidade de Terapia Intensiva hospitalar, após delicado procedimento cirúrgico —, foi surpreendido com a inédita diligência de Oficiala de Justiça, nas dependências da área mais restrita e esterilizada do nosocômio, visando cita-lo sobre a decisão de recebimento da denúncia e intima-lo a apresentar sua resposta à acusação, no prazo de 5 dias, nos autos da ação penal que tramita na 1. Turma do STF, onde lhe é imputada participação nos episódios lamentáveis do 08/01.

Digo “inédita”, porque o Código de Processo Penal é explícito em determinar a impossibilidade de realização de citação de doente em estado grave, condição que, é notório, lamentavelmente hoje acomete o Presidente.

A proibição de realizar-se citações nessas condições particulares deita raízes no princípio da dignidade da pessoa humana — cláusula pétrea da Constituição Federal —, e recorrentemente reivindicado pela Suprema Corte em diversas decisões.

Para além da violação ao impedimento legal, que fere o dito princípio constitucional, é de se indagar qual a real necessidade e urgência concreta de se tomar tal providência invasiva, vez que o Presidente Bolsonaro jamais se esquivou de qualquer chamado ao longo da investigação, havendo, ainda, prognóstico de que em poucos dias terá alta hospitalar?

Tenho dito e redito ao longo dos últimos dois anos, período em que venho patrocinando a defesa do Presidente, que decisões dessa ordem e com esse grau de excepcionalidade não colaboram — aliás, prejudicam —, sobremaneira a credibilidade de uma ação que, dadas as suas características singulares, será sempre testada e questionada em relação à observância do devido processo legal.

A defesa cumprirá o prazo legal, a despeito da dificuldade que a condição hospitalar do Presidente impõe à interação cliente/advogado”.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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