Por Kleber Karpov
A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) solicitou (03/Nov) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de um laudo médico oficial para avaliar as condições clínicas do ex-presidente Jair Bolsonaro. O ofício visa determinar se o sistema prisional de Brasília possui a assistência médica e nutricional compatível com o quadro de saúde de Bolsonaro, que convive com sequelas de uma facada sofrida em 2018.
Contexto da solicitação
O pedido da secretaria distrital foi enviado dias antes do julgamento do último recurso do ex-presidente contra sua condenação no caso da trama golpista, agendado para ocorrer entre 7 e 14 de novembro. Em setembro, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes como golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.
No documento enviado ao STF, a Seape-DF justifica a necessidade da avaliação prévia diante da possibilidade de recolhimento de réus ao sistema prisional da capital.
“Considerado a proximidade do julgamento dos recursos da Ação Penal nº 2668, o que leva a possibilidade de um ou mais réus serem recolhidos no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, solicita-se que o apenado Jair Messias Bolsonaro seja submetido à avaliação médica por equipe especializada, a fim de que seja realizada avaliação de seu quadro clínico e a sua compatibilidade com a assistência médica e nutricional disponibilizados nos estabelecimentos prisionais desta Capital da República”, diz o documento.
Condições de cumprimento
Devido ao total da pena, a legislação penal prevê que Bolsonaro cumpra a sentença em regime inicial fechado. Contudo, existem exceções na lei. É possível a concessão de um regime inicial mais brando por questões humanitárias, como nos casos em que a unidade prisional não está apta a prestar a assistência adequada para alguma enfermidade do preso.
Na condição de ex-presidente, Bolsonaro também pode ter direito a ficar preso em uma sala do Estado Maior, estrutura que pode ser montada em unidades das Forças Armadas ou da Polícia Federal (PF).
Uma eventual ordem para o início do cumprimento da pena, de todo modo, somente deve ser emitida após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais recursos pendentes de julgamento.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











