Por Kleber Karpov
Governo do Distrito Federal (GDF) publicou em edição extra do Diário Oficial (DODF) de sexta (19/Set) dois editais para negociação de débitos de IPTU, IPVA e TLP inscritos em dívida ativa. A iniciativa oferece condições especiais, como descontos e parcelamentos, para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar suas pendências fiscais por meio do portal online Negocia-DF.
O secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, destacou o objetivo da medida. “Com esse regramento, o Governo do Distrito Federal reforça o compromisso de facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, oferecendo condições vantajosas para quem deseja limpar seu nome. É uma oportunidade para que o contribuinte comum e empresas reorganizem suas finanças e, ao mesmo tempo, contribuam para o fortalecimento das contas públicas”.
Condições de adesão
Podem participar da negociação pessoas físicas e jurídicas com dívidas dos tributos mencionados, mesmo que já estejam em fase de cobrança judicial. Ficam de fora débitos que ainda tramitam na esfera administrativa, que estejam integralmente garantidos por depósito ou seguro, ou que não se refiram aos impostos contemplados.
A adesão ocorre exclusivamente pelo portal Negocia-DF. Para dívidas de até R$ 39.009,51, o prazo de adesão será de 15/Out de 2025 a 10/Jan de 2026. Para valores superiores, o período vai de 1º/Out de 2025 a 02/Jan de 2026. Os interessados devem preencher um formulário eletrônico, apresentar documentos de identificação e assinar digitalmente o termo de transação. A adesão implica a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos. O acordo será rescindido em caso de não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou por atraso superior a 90 dias, retomando-se a cobrança integral da dívida.
Descontos e parcelamentos
As condições de pagamento variam conforme o valor da dívida. Para débitos de até R$ 39.009,51, conforme o Edital nº 4, há a opção de pagamento em parcela única com 50% de redução sobre multas e juros. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com abatimentos menores, desde que a parcela mínima seja de R$ 200 e haja uma entrada de 5% do valor total.
Para dívidas com valores superiores, regidas pelo Edital nº 3, o desconto para pagamento à vista é de 65% sobre multas e juros. O parcelamento pode se estender por até 120 meses, com a mesma exigência de entrada mínima de 5%.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










