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26 mar 2026 05:40

Futuro incerto: TSE retoma julgamento que pode levar à inelegibilidade de Cláudio Castro

Ex-governador do Rio renunciou para disputar Senado; placar parcial é de 2 a 0 contrários

Por Kleber Karpov

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, nesta terça-feira (24/Mar), o julgamento que pode declarar a inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro. A sessão, agendada para as 19h em Brasília, analisará acusações de abuso de poder político e econômico durante a campanha à reeleição em 2022. O caso avança um dia após Castro renunciar ao cargo para se lançar pré-candidato ao Senado, movimento que anula o risco de cassação do mandato, mas mantém a possibilidade de impedi-lo de concorrer nas eleições de outubro.

Castro anunciou sua saída do governo do Rio de Janeiro na última segunda-feira. A decisão atende ao prazo de desincompatibilização eleitoral, que exige o afastamento de chefes do Executivo seis meses antes do pleito para que possam concorrer a outros cargos.

Com a renúncia, o pedido para cassar seu mandato perdeu o objeto. No entanto, o processo no TSE prossegue, e uma eventual condenação por abuso de poder resultaria na inelegibilidade de Castro, o que o impediria de seguir com sua pré-candidatura ao Senado.

Suspensão do julgamento

A análise do caso foi interrompida no dia 10 de março por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está em 2 a 0 pela condenação de Castro, restando ainda os votos de cinco ministros para a conclusão.

Os dois votos já proferidos também estendem a condenação ao ex-vice-governador Thiago Pampolha. Além dele, são alvos no mesmo processo Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Fundação Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que atuou como secretário de governo.

Acusações do MPE

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ). Eles buscam reverter uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, absolveu os acusados.

Segundo a acusação, a gestão de Castro obteve vantagem eleitoral indevida por meio de contratações temporárias sem base legal. O esquema envolveria a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

O MPE aponta que a descentralização de projetos sociais serviu para direcionar recursos a entidades não ligadas à administração pública. A promotoria afirma que essa manobra financiou a contratação de 27.665 pessoas, com um gasto total de R$ 248 milhões.

Argumentos da defesa

Antes da suspensão do julgamento, a defesa de Claudio Castro se manifestou. O advogado Fernando Neves argumentou que o então governador não pode ser responsabilizado por supostas irregularidades.

Neves afirmou que a atuação de Castro se limitou a sancionar uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e a publicar um decreto para regulamentar as atividades da Ceperj.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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