Detran-DF: Mais 2,7 mil motoristas podem ter o direito de dirigir suspenso

Detran-DF publica lista com número recorde de infratores e maioria dos casos envolve álcool e direção

Por Kleber Karpov

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nesta quarta-feira (25/Mar), uma lista com 2.776 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso por infrações de trânsito. A publicação representa um número recorde de penalidades e prevê a suspensão da habilitação por um período de dois a 12 meses, a depender da gravidade da violação.

Principais infrações

A maior parte dos processos administrativos que resultaram nas notificações está associada a infrações envolvendo álcool e direção. Os casos incluem tanto a condução de veículo após o consumo de bebida alcoólica quanto a recusa em realizar o teste do etilômetro (bafômetro).

A lista também contempla outras infrações graves, como disputar corrida, promover competição em via pública, realizar manobras perigosas, conduzir motocicleta sem capacete e trafegar com velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%. Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos também está entre os motivos.

Conforme a Instrução nº 125, de 23 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), os motoristas notificados já esgotaram todas as possibilidades de defesa administrativa no âmbito do Detran-DF. Os condutores têm um prazo de 30 dias, a contar da notificação, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). A penalidade será efetivada caso não haja recurso ou após o julgamento final.

Aumento de penalidades

Os dados do Detran-DF indicam um crescimento significativo no número de suspensões. Neste ano, já foram publicadas 2.819 penalidades, o que representa um aumento de 58% em relação ao primeiro trimestre de 2025, quando foram registradas 1.782 suspensões. Em todo o ano de 2025, o órgão aplicou 9.272 penalidades do tipo.

De acordo com o gerente de Registro e Controle de Penalidades do Detran-DF, Rodrigo Xavier, a combinação de trabalho técnico e tecnologia tem agilizado a análise dos processos. A implementação de novos sistemas permitiu maior eficiência e segurança jurídica.

“Com o desenvolvimento do Sistema Sober, em 2024, as equipes conseguiram otimizar os procedimentos de identificação das infrações, autuação e instrução dos processos, de forma integrada com o SEI [Sistema Eletrônico de Informações do GDF], bem como a integração das notificações com os Correios, inclusive, com a criação de documentos publicados no DODF, dando mais celeridade e segurança ao processo”, avalia o gestor.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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