Por Kleber Karpov
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da defesa do humorista Antonio Tabet nesta semana (27/Set), em Brasília, para restabelecer uma publicação na rede social X referente a Nossa Senhora Aparecida. A postagem havia sido retirada por determinação liminar do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no âmbito da campanha eleitoral de Flávio Bolsonaro (PL). A determinação do magistrado do STF restaura a circulação do conteúdo ao considerar desproporcional a censura prévia aplicada pelo tribunal eleitoral.
A controvérsia jurídica teve início quando o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral sob a alegação de que a mensagem veiculava desinformação, discurso de ódio e imputação de crime. A publicação original de Antonio Tabet trazia uma imagem religiosa acompanhada da legenda que mencionava repúdio de uma suposta família miliciana a mulheres pretas. O ministro André Mendonça havia imposto multa diária de 30 mil reais para a exclusão do material.
Na análise do recurso, Flávio Dino avaliou que a exclusão da mensagem dependia da presunção de que a expressão utilizada se referia diretamente ao postulante do PL. Para o magistrado, não é possível extrair gravidade suficiente no texto para justificar a supressão do debate no ambiente digital. A ordem judicial também alcança outras postagens suspensas pelo mesmo fundamento processual.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para – sem a adequada instrução processual – extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”, disse Flávio Dino.
Fundamentos do tribunal eleitoral
Ao determinar a remoção preliminar, o vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, argumentou que o conteúdo continha expressões depreciativas aptas a interferir na decisão do eleitorado. Conforme os dados apresentados pela assessoria jurídica do candidato ao tribunal, a postagem ultrapassou 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas. O magistrado entendeu, em análise inicial, que a mensagem extrapolava o direito de crítica.
A defesa de Antonio Tabet repudiou a liminar expedida pela corte eleitoral e sustentou que a crítica política permanece resguardada pelas garantias constitucionais. Os advogados destacaram que o texto do humorista não citou nominalmente o parlamentar em nenhum momento. Flávio Dino pontuou ainda que a reversão da liminar resguarda tanto a livre manifestação quanto a proteção aos grupos que defendem a legislação em torno da Padroeira do Brasil.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

















