Flávio Dino nega suspensão da renovação automática da CNH

Decisão mantém dispensa de exames para condutores sem multas

Por Kleber Karpov

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou nesta quinta-feira (29/Jan), em Brasília, o pedido para suspender a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida permite que motoristas sem infrações nos últimos doze meses obtenham o documento sem realizar novos exames. O magistrado entendeu que a entidade autora da ação carece de legitimidade jurídica para questionar a norma vigente.

Legitimidade jurídica

A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) acionou a Corte para tentar barrar a Medida Provisória 1.327 de 2025. A entidade argumentou que a dispensa de exames de aptidão física e mental comprometeria a segurança. No entanto, o ministro decidiu não analisar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade devido a falhas na representatividade da associação.

“Admitir-se a legitimação extraordinária da Abrapsit significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados, fazendo instaurar um processo coletivo em que a maioria dos membros do grupo, categoria ou classe estariam sendo, potencialmente, representados por quem defende interesses não coincidentes ou até contrários aos seus”, disse Flávio Dino.

Impacto econômico

Dados do Ministério dos Transportes indicam que a renovação automática beneficiou mais de 323 mil motoristas desde o início deste mês. A gestão federal estima que a medida deve gerar economia de aproximadamente R$ 226 milhões aos cidadãos. O valor corresponde ao que deve deixar de ser gasto com taxas estaduais e exames clínicos obrigatórios no modelo anterior.

O processo de desburocratização utiliza o cadastro de bons condutores para validar a extensão da validade do documento. Representantes da pasta afirmam que o fluxo reduz a demanda nos órgãos de trânsito e privilegia quem cumpre as leis. A decisão do STF mantém a eficácia da MP até que o Congresso Nacional finalize a votação do texto.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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