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16 mar 2025 02:57

Flávio Dino homologa plano para dar transparência a emendas ao Orçamento da União

Decisão do ministro Flávio Dino será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual extraordinária que tem início às 23h59 desta sexta-feira (28) e termina em 05/03/2025.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o plano de trabalho elaborado em conjunto pelos Poderes Legislativo e Executivo que detalha novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares ao Orçamento da União.

Com a medida, Dino afirmou que não há mais empecilhos para a execução das emendas ao Orçamento de 2025 e as de exercícios anteriores, desde que cumpridos os critérios técnicos estabelecidos no plano e em decisões do STF. A decisão será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual de 14 a 21/3.

Em sua decisão, o ministro destacou os avanços relevantes obtidos na promoção da transparência e da rastreabilidade na execução de emendas e o comprometimento dos Poderes Executivo e Legislativo com o cumprimento, em etapas, das determinações do STF. Ele citou a ampla reformulação do Portal da Transparência, a abertura de contas específicas para transferências fundo a fundo de recursos para a área de saúde, a edição de atos normativos do Poder Executivo e a aprovação da Lei Complementar 210/2024, que consolidou o marco normativo sobre a matéria, conforme as determinações do STF e o diálogo entre os três Poderes.

Providências

Entre outros pontos, o plano traz diversas providências e estabelece prazos para sua implementação com o fim de assegurar maior transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares.

Ressalvas

Mesmo com a homologação, as emendas não poderão ser liberadas quando o ordenador de despesas do Poder Executivo detectar impedimentos técnicos, que devem ser justificados caso a caso, com base na legislação ou em decisões do STF.

A vedação também se estende a recursos destinados à saúde que não estejam em contas específicas, às emendas Pix sem plano de trabalho aprovado e às “emendas de comissão” e “de bancada” sem a aprovação ou convalidação registrada em atas de reunião das comissões e das bancadas, com a identificação do parlamentar solicitante ou apoiador e de sua destinação.

Outro impedimento recai sobre emendas destinadas a ONGs que foram objeto de suspensão específica, determinada anteriormente pelo STF, em razão de auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU).

Audiência

Dino cancelou a audiência de conciliação e contextualização que estava marcada para o dia 27/2. Ele explicou que a realização de uma nova audiência será avaliada após a análise da homologação do plano pelo Plenário e o acompanhamento de sua implementação.

Referendo

O ministro pediu à Presidência do STF a inclusão da matéria em sessão virtual extraordinária, para referendo da homologação. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu o pedido e colocou a medida cautelar para julgamento a partir de 0h desta sexta-feira (28) até às 23h59 do dia 05/03/2025, diante da “excepcional urgência” do caso.

Leia a íntegra da decisão.

FonteSTF

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