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08 mar 2026 02:23

Em audiência com a Justiça do Trabalho, Hospital São Mateus se compromete em mudar relação com os funcionários

Em audiência realizada na última quarta (03), Hospital São Mateus se comprometeu junto à Justiça do Trabalho a não coagir ou orientar os profissionais da instituição a assinarem qualquer documento em branco ou com informações que não condizem com a realidade (como contracheques em branco ou com data retroativa), sob condição de pagamento de multa de R$ 5.000,00 por situação individualmente identificada.

Além disso, a instituição se comprometeu em expedir um documento circular orientando os funcionários do setor de Recursos Humanos a não exercerem essa conduta – objeto da conciliação. O documento deverá conter a assinatura dos funcionários do setor e será apresentado em juízo.

Entenda o caso

No início de março de 2019 o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou ação civil pública contra o Hospital São Mateus, com a intenção de averiguar os constantes atrasos no pagamento dos salários dos enfermeiros da instituição. A ação teve como base o Inquérito Civil nº 000753.2017.10.000/9, instaurado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, a partir de denúncia feita pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal.

Entre os pontos levantados na ação estava o de que a instituição não poderia orientar, sugerir ou coagir, os trabalhadores a assinarem quaisquer documentos/cláusulas em branco ou com informações inverídicas, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00

Os pontos que giram em torno dos atrasos salariais serão discutidos na ação movida pela Justiça do Trabalho. Além da ação civil pública, existem também uma investigação junto ao MPT que averigua as condições de trabalho dos enfermeiros do hospital, com audiência marcada para o dia 11 de abril.

O SindEnfermeiro-DF reitera e solicita à você enfermeiro do Hospital São Mateus que se a instituição tentar coagir os trabalhadores a assinarem quaisquer documentos em branco ou com datas retroativas – descumprindo a decisão acordada, que procure nosso departamento jurídico para que as medidas legais sejam tomadas.

Fonte: Sindenfermeiros DF

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