25.5 C
Brasília
05 dez 2025 14:12

É discriminatória demissão de empregada com câncer de mama, decide TST

Funcionária demitida em 2012 deve receber R$ 50 mil de indenização

Por Felipe Pontes

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu ser discriminatória a dispensa de empregada diagnosticada com câncer da mama, caso a empresa não consiga comprovar algum outro motivo legítimo para a demissão.

A decisão foi tomada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por 14 ministros e responsável por unificar a jurisprudência do TST em relação a casos semelhantes.

No caso concreto, o colegiado decidiu que uma empresa do setor de construção em São Paulo deve pagar indenização de R$ 50 mil a uma funcionária demitida em 2012. Segundo a assessoria do TST, a empresa também foi obrigada a manter o plano de saúde dela até o fim do tratamento.

Em novembro de 2012, a funcionária comunicou a seu superior ter sido diagnosticada com neoplasia maligna na mama. Ela se afastou para se submeter a uma cirurgia e realizar tratamento. Contudo, após o fim de sua licença previdenciária, ao invés de retomar suas atividades, a empregada foi tendo suas funções esvaziadas, até ser demitida em novembro de 2013.

Ela acionou a primeira instância da Justiça do Trabalho, que reconheceu a natureza discriminatória da demissão, mas a Oitava Turma do próprio TST depois reverteu a decisão. A turma atendeu a recurso da empresa e entendeu que o câncer não teria natureza “contagiosa e estigmatizante” por si só, motivo pelo qual caberia à empregada comprovar a discriminação.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no entanto, voltou a dar ganho de causa à empregada e estabeleceu o entendimento contrário, de que, no caso de portadores de neoplasia maligna, cabe às empresas provarem que a demissão não foi discriminatória.

O colegiado reforçou a interpretação de que o câncer se enquadra na Súmula 443 do TST, segundo a qual a despedida de empregado é, a princípio, sempre considerada discriminatória se ele for portador de “doença grave que suscite estigma ou preconceito”. A jurisprudência nesse sentido foi uniformizada no ano passado, no julgamento em que o TST reverteu a demissão de um portador de câncer de próstata.

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...

GDF institui plano de emergência para enfrentar poluição crítica do ar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou,...

Motoristas de aplicativo DO DF devem instalar QR Code até 17 de dezembro

Por Kleber Karpov Os motoristas de transporte por aplicativo do...

Destaques

Celina Leão dialoga com categoria em assembleia dos GAPS e presidente do SindSaúde-DF aproveita ‘visibilidade’ para tripudiar com parceiros?

Por Kleber Karpov A vice-governadora do DF, Celina Leão (Progressistas),...

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...