Dispensa por justa causa de trabalhador que fazia chacota com colegas

Por Mauro Burlamaqui

Com mais de 1900 acessos, a matéria sobre sentença que manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que fazia chacotas com seus colegas de trabalho, publicada em setembro, foi mais um dos destaques da página de notícias do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) em 2017. Na decisão, o juiz  Carlos Augusto de Lima Nobre, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou o comportamento do trabalhador como infração contratual de gravíssima natureza, tipificando ato lesivo da honra, nos exatos termos do artigo 482 (alínea ‘j’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na reclamação trabalhista em que pedia a reversão da justa causa, o trabalhador argumentou que teria sido sumariamente dispensado por justa causa, sem que lhe tenha sido explicado o motivo e nem apresentada qualquer prova dos fatos que ensejaram seu desligamento da empresa. Já o empregador, em defesa, explicou que demitiu o empregado com base no artigo 482 (alínea ‘j’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que fala da prática de ato lesivo da honra ou boa fama, praticado no serviço contra qualquer pessoa.

De acordo com a empresa, a dispensa se deu após duas funcionárias revelarem que vinham sofrendo assédio moral por parte do autor da reclamação e seus colegas, um grupo que, segundo elas, se autointitulava BBF (Best Friends Forever). Afirmando que sofriam “chacota”, elas citaram como exemplo de assédio, entre outros, o fato de ter sido elaborada uma música, em forma de “funk”, para atingir a honra e denegrir, de forma desrespeitosa, suas imagens. Também teria sido feita uma montagem com fotos de vários funcionários, incluindo as duas, com anotações pejorativas e depreciativas das imagens, fazendo alusão ao programa “Big Brother Brasil”, veiculado pela Rede Globo, contaram.

A empresa disse que, após pedido de providências feito pelas funcionárias assediadas, instaurou procedimento investigatório interno, individualizou a conduta de cada funcionário nos episódios narrados e aplicou a medida disciplinar adequada a cada um deles.

Confissão

De acordo com o magistrado, após ter declarado inicialmente desconhecer os fatos a ele imputados, o autor da reclamação confessou, em depoimento perante o juízo, ter sido o autor da fotomontagem mencionada, que foi juntada aos autos como prova. Confessou, também, que já havia sido advertido por conta das “brincadeiras” que fazia. Mas disse entender que o caso não seria motivo para dispensa por justa causa.

Brincadeiras

Como a fotomontagem juntada aos autos não foi produzida recentemente, o trabalhador já deveria ter percebido não estar agradando. Contudo, revelou o magistrado, o autor da reclamação parece não ter aprendido com seus próprios erros, até mesmo porque já havia recebido advertências sobre sua conduta, conforme ele próprio reconheceu.

Colegas de trabalho são obrigados a aceitar “brincadeiras” com suas imagens, simplesmente porque o autor das supostas “brincadeiras” as considera engraçadas? E até quando o empregador deve ser obrigado a educar seus empregados reincidentes?, questionou o magistrado na sentença.

“O fato, objetivo, cujas consequências o reclamante deve suportar, é que seu ato encontra-se tipificado no artigo 482 (alínea ‘j’) da CLT, e ainda que tivesse sido único, tal qual algum crime na esfera penal, enseja a incidência da norma para aplicação da sanção”, salientou o juiz, que negou o pedido de reversão por considerar o comportamento do trabalhador como infração contratual de gravíssima natureza, uma vez que tipifica ato lesivo da honra, nos exatos termos do artigo 482 (alínea ‘j’) da CLT.

Fonte: TRT

Campanha alerta para doença em diabéticos que pode causar cegueira

Por Kleber Karpov A partir do primeiro dia do mês,...

Guará abre inscrições para escolha do novo gerente de Cultura

Por Kleber Karpov A comunidade voltada à produção artística do...

QualificaDF abre 10 mil vagas em cursos gratuitos de qualificação profissional no DF

Por Kleber Karpov O Programa QualificaDF abriu dez mil vagas...

Anvisa aprova 5 novas canetas para tratamento de diabetes e obesidade

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária autorizou...

Fux atende pedido da AGU e inclui ministérios e Abras em debate sobre bets

Por Kleber Karpov A audiência pública convocada no âmbito da...

Estudante é ameaçado de morte no DF em mensagens via whatsapp por opção política

Por Kleber Karpov Um estudante de dezessete anos enfrentou graves...

Advogados querem o fim da Inscrição Suplementar da OAB

Por Kleber Karpov A cobrança da Inscrição Suplementar da Ordem...

Destaques

Campanha alerta para doença em diabéticos que pode causar cegueira

Por Kleber Karpov A partir do primeiro dia do mês,...

Guará abre inscrições para escolha do novo gerente de Cultura

Por Kleber Karpov A comunidade voltada à produção artística do...

QualificaDF abre 10 mil vagas em cursos gratuitos de qualificação profissional no DF

Por Kleber Karpov O Programa QualificaDF abriu dez mil vagas...

Escolas públicas do DF inicia renovação de matrículas e inscrições para 2027 nesta terça (3)

Por Kleber Karpov A rede pública de ensino do Distrito...

Anvisa aprova 5 novas canetas para tratamento de diabetes e obesidade

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária autorizou...