Covid-19: MPDFT dá 10 dias para o GDF a suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras

Força-tarefa encaminhou ofício, nesta quinta-feira, 10 de março, à Casa Civil requisitando esclarecimentos sobre a medida

A força-tarefa de enfrentamento à Covid-19 do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) requisitou à Casa Civil do DF esclarecimentos sobre a flexibilização de medidas sanitárias de enfrentamento ao coronavírus, como a suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras. A Casa Civil terá que informar, no prazo de 10 dias, os estudos técnicos que embasaram a decisão do governo de extinguir, por meio do Decreto Distrital nº 43.072/2022, a obrigatoriedade do uso em razão da pandemia. O documento foi encaminhado nesta quinta-feira, 10 de março.

O coordenador da FT, procurador de Justiça Eduardo Sabo, ressaltou que “o Ministério Público torce e contribui para que essa pandemia acabe o mais rápido possível, mas temos que acompanhar a evolução dos dados científicos para uma melhor tomada de decisão. Entendemos que deveria ter havido um acompanhamento das consequências da abertura dos espaços públicos e também do período de carnaval e portanto, queremos compreender as razões que motivaram a publicação do decreto, mas afirmamos de antemão que a sociedade deve continuar usando máscara e tomando os cuidados necessários”, declarou.

O MPDFT quer saber quais as razões pelas quais foram desconsideradas, na decisão de publicação do decreto, a manifestação técnica do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE) que recomendou a manutenção do uso de máscara em ambientes fechados e que a liberação ocorra apenas após a garantia de que a população pediátrica tenha a oportunidade de receber as duas doses da vacina contra Covid. Além disso, a nota técnica destaca que devem ser resgatados o grande contingente de adultos que ainda não receberam a dose de reforço e que o cenário de risco de transmissão de casos seja mantido em “baixo risco”, com indicadores do “eixo epidemiológico” zerados por pelo menos 14 dias consecutivos.

O Ministério Público alerta que ainda não foram realizados estudos epidemiológicos a respeito dos efeitos gerados após as festividades de Carnaval e depois da flexibilização da utilização de máscaras em locais abertos, a partir do dia 3 de março, que podem impactar o cenário epidemiológico. Conforme o ofício, a Casa Civil terá que prestar esclarecimentos sobre as medidas em curso, nas áreas de comunicação social e de normatização administrativa, para melhor esclarecimento da população do Distrito Federal sobre o alcance exato da liberação de uso obrigatório das máscaras faciais.

O governo também deverá dar informações à respeito da situação do uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, isso porque ainda está em vigor a Lei Distrital nº 6.559/2020, que obriga o uso do equipamento nesses locais.

Clique aqui para conhecer o teor do documento.

FonteMPDFT

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