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17 abr 2026 21:41

Comissão Especial da Câmara aprova parecer sobre financiamento do piso da enfermagem

Proposta prevê assistência financeira complementar da União e estabelece o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos

Por Noéli Nobre

A comissão especial do piso salarial da enfermagem aprovou proposta de emenda constitucional que prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas para o pagamento dos pisos salariais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

O texto estabelece que o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo será usado como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos.

A proposta pode ser votada nesta quinta-feira (15) pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), às propostas de emenda à Constituição (PECs) 390/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE); e 27/22, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

O texto de Figueiredo autoriza a ampliação de limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação. Já a PEC apresentada por Benevides Filho permite que o superávit financeiro de fundos públicos do Poder Executivo seja usado, entre 2023 e 2025, como complementação federal para o pagamento do piso salarial da enfermagem.

Limites

Ao analisar as propostas, Alice Portugal entendeu não ser oportuno o estabelecimento de limites de despesa com pessoal diferenciados para implementação de políticas públicas nas áreas de saúde e de educação, como previsto na proposta de André Figueiredo.

“A LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] não apresenta os limites de pessoal em função de áreas de despesa. A lei apenas apresenta o seu limite global para cada esfera em função da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 50 % da RCL para a União e 60% para estados, DF e municípios”, esclareceu a relatora. “Dessa forma, a PEC 390/14 utiliza parâmetros distintos dos presentes na LRF para possibilitar o acréscimo das despesas com pessoal.”

Alice Portugal informou ainda que, como a Constituição federal estabelece que esses limites deverão ser estabelecidos em lei complementar, tal alteração deverá ser promovida na própria Lei de Responsabilidade Fiscal, não cabendo PEC sobre o assunto.

Por outro lado, ela adotou integralmente, em seu parecer, a PEC 27/22, de Mauro Benevides Filho. “Não apenas em função do papel desempenhado pelos profissionais de enfermagem no combate à pandemia de Covid-19, mas também em função do aviltamento das remunerações pagas a eles, que não correspondem à importância e a à responsabilidade que esses profissionais carregam na gestão dos hospitais”, disse Alice Portugal.

O texto aprovado propõe ainda a ampliação da concessão do auxílio financeiro aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Recursos

Alice Portugal explicou que, embora a medida tenha o potencial de aumentar as despesas públicas da União, ela indica a fonte de recursos como o superávit financeiro das fontes de recursos dos fundos públicos do Poder Executivo, apurados ao final de cada exercício, nos exercícios financeiros de 2023 a 2027.

“Em 2022, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou o seu balanço patrimonial de 2021, em que foi estimado que o superávit financeiro dos fundos da União para aquele exercício financeiro foi de R$ 20,9 bilhões, sendo que R$ 3,9 bilhões se referem a parcela do Fundo Social (FS) destinada a saúde pública e a educação”, disse a relatora.

“Ressaltamos ainda que a União conta com R$ 40 bilhões de recursos primários de livre aplicação. O montante de despesas necessárias ao pagamento do auxílio financeiro previsto pela PEC 27/22, está estimado em R$ 18 bilhões”, comparou.

No que diz respeito aos impactos do auxílio financeiro nos limites de despesa com pessoal, o substitutivo estabelece um período de transição para que tais limites sejam contabilizados no prazo de 11 anos após a entrada em vigor da medida, considerando sem impacto o primeiro ano e com aumento de 10% da contagem desse impacto nos dez anos seguintes.

A previsão é que esse dispositivo seja incluído no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que é a parte da Constituição que a PEC 390/14 pretende modificar. Por esse motivo, Alice Portugal recomendou também sua aprovação.

Fundos públicos

No que diz respeito ao uso do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, a proposta excetua os saldos decorrentes do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União.

Adicionalmente, o substitutivo torna explícita a possibilidade de uso de parcela dos recursos do Fundo Social a ser aplicada na área de saúde, como forma de criar uma fonte perene para o pagamento do auxílio financeiro para o cumprimento do piso da enfermagem.

“Também definimos que essa parcela de recursos deverá ser acrescentada ao montante já aplicado pela União na área de saúde, não sendo computada para fins do cálculo dos recursos mínimos”, observou Alice Portugal.

Piso suspenso

O piso da enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional, está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento do ministro Roberto Barroso, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde.



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